Instrução Normativa SEFAZ nº 31 de 09/08/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 ago 2010

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 5.000.000 (cinco milhões) litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de setembro de 2010, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agosto de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2010

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: SETEMBRO/2010

EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.319.997,4
475.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Expresso Timbira Ltda.
07.280.076/0001-67
000.064-7
27.034,7
10.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa São José de Ribamar Ltda.
07.266.950/0001-01
015.155-6
364.814,8
150.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Edival Transportes Ltda. - Empresa Montenegro
00.340.754/0001-90
015.217-0
236.034,8
95.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.246.792,8
465.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Transporte Pessoa Ltda. - Transpessoa
07.340.656/0001-00
015.187-4
18.572,8
10.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
556.151,5
225.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa Montenegro Transportes Asa Azul Ltda.
05.031.572/0001-51
173.885-2
175.962,6
70.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0001-60
015.159-9
176.231,4
65.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
264.347,1
100.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
389.017,7
150.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
São Francisco Transporte e Turismo Ltda.
07.554.140/0001-50
015.193-9
138.519,6
60.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
513.039,5
190.000,00
Ipiranga
06.103.598-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.515.687,7
555.000,00
Shell
06.103.901-2
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros
02.965.543/0001-79
152.826-2
316.661,5
125.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.126.276,5
420.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
530.012,5
200.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Timbira Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
598.955,7
220.000,00
Shell
06.103.901-2
Maraponga Turismo, Comércio e Transportes de Derivados de Petróleo Ltda.
41.421.785/0001-53
139.244-1
13.950,6
5.000,00
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa São Benedito AutoVia Ltda.
05.241.721/0001-07
176.368-7
246.014,2
100.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Empresa Cidade Luz Ltda.
05.974.450/0001-07
185.587-5
470.985,6
190.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
Empresa Terra Luz Transportes S/A
04.843.115/0001-07
176.721-6
327.118,2
130.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa Viação Urbana Ltda. - Filial
01.224.164/0003-27
187.399-7
1.221.169,4
465.000,00
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.
04.188.915/0001-23
185.506-9
320.997,4
130.000,00
Sobral e Palácio
06.975.717-8
 
 
TOTAL
12.114.345,8
4.605.000,00