Instrução Normativa SAT nº 31 de 06/10/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 out 2008
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Transporte de Combustível" e "Transporte de Leite a Granel" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de outubro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO"ANEXO II PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
| PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | | | |
........ | ............................................................... | ...... | ................. | ................. |
| FRETE DE COMBUSTÍVEL | | | |
30033 | Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton, | Km | 0,71 | 0,71 |
30045 | Frete em caminhão c/ cap. 4.01 a 10 ton. | Km | 1,78 | 1,78 |
30057 | Frete em caminhão c/ cap. 10.01 a 15 ton. | Km | 1,91 | 1,91 |
30069 | Frete em caminhão c/ cap. 15.01 a 20 ton. | Km | 2,43 | 2,43 |
30070 | Frete em caminhão c/ cap. 20.01 a 30 ton. | Km | 2,97 | 2,97 |
30082 | Frete em caminhão c/ cap. acima de 30 ton. | Km | 3,86 | 3,86 |
........ | ............................................................... | ...... | ................. | ................. |
| FRETE DE LEITE A GRANEL | | | |
30095 | Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton, | Km | 1,46 | 1,46 |
30102 | Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton. | Km | 1,55 | 1,55 |
30114 | Frete em caminhão c/ cap 10,01 a 15 ton. | Km | 1,65 | 1,65 |
30126 | Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton. | Km | 1,72 | 1,72 |
30132 | Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton. | Km | 1,84 | 1,84 |
........ | ............................................................... | ...... | ................. | ................. |