Instrução Normativa Desuc nº 309 DE 04/10/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022
Dispõe sobre a data-base das novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis.
O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 86, inciso X, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa BCB nº 271, de 1º de abril de 2022,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2022, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080, com a seguinte modificação: - Registro dos dados individualizados/Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados: Alteração na "Descrição" do campo "Recurso não procurado".
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 221, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLD PAQUETE ESPÍNOLA FILHO