Instrução Normativa Desig nº 304 DE 14/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2022

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021 , e na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:

I - nas Instruções de preenchimento:

a) no capítulo 1 - Objetivo: ajustes na redação, para esclarecer sobre o primeiro registro de dispensa de envio do documento;

b) no capítulo 2 - Definições gerais: exclusão do item 9 - Exposição agregada (do cliente);

c) no capítulo 5 - Orientações gerais sobre o arquivo XML, item 11: ajustes na redação, para excluir a exposição agregada;

II - no Leiaute:

a) na aba Leiaute, nas colunas "Tag/Atributo" e "Atributos que contém":

1. nas linhas 44, 45, 47, 48, 50, 53 e 54: alteração do nome dos atributos "det" e "sit" para "tipo";

2. na linha 63": alteração do nome do atributo "sit" para "exist".

Art. 2º Foi incluído na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, documento 2030, o arquivo XSD (XML Schema Document) para validação do arquivo XML do DRSAC;

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN