Instrução Normativa SAT nº 301 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 jun 2012

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art.s 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - , resolve baixar a seguinte.

 

Instrução Normativa

 

Art. 1º. Os grupos "SUÍNO" e "LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

 

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2012.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

 

Superintendente de Administração Tributária

 

Portaria nº 112/2011-GSF

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

25186

Carcaça suína - gorda

KG

3,31

3,31

16436

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

38,98

38,98

25205

Suíno - reprodutor

CB

2.384,56

2.384,56

25217

Suíno tipo matriz

CB

438,75

438,75

25198

Suíno abatido (banda)

KG

3,30

3,30

25750

Suíno abatido (Sem cabeça e sem pé)

KG

3,85

3,85

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

42,31

42,31

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

38,93

38,93

25761

Suíno para recria

CB

84,48

84,48

27110

Suíno para abate

KG

2,10

2,10

 

 

 

 

 

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal

MDC

126,25

126,25

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

1,16

1,16

17329

Lenha

ST

39,98

39,98

21222

Lenha de eucalipto

ST

80,35

80,35

29491

Resíduo ou munha de carvão

ST

29,15

29,15

33344

Cavaco de madeira

T

147,00

147,00

33356

Cavaco de madeira

49,00

49,00