Instrução Normativa CRE/GAB nº 30 DE 01/07/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jul 2025
Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.º 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I - o item 53 à Parte 1 do Anexo Único:
"53. Estorno de Créditos na Apuração – Saídas Isentas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC)
Nos casos de saídas de mercadorias com isenção do ICMS prevista no item 44 da Parte 2 do Anexo I do Decreto nº 22.721/2018, destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a Áreas de Livre Comércio (ALC), o contribuinte que tiver apropriado crédito do ICMS no momento da entrada da mercadoria deverá efetuar o estorno proporcional desse crédito. O estorno deverá ser realizado no período de apuração correspondente à saída isenta, da seguinte forma:
Escriturar um registro E111, preenchendo-o conforme abaixo:
COD_AJ_APUR: RO010023 DESCR_COMPL_AJ: Estorno de crédito referente a mercadoria remetida com isenção para ZFM ou ALC VL_AJ_APUR: Valor do crédito a estornar |
Obs.: O valor informado será somado ao campo 05 – VL_ESTORNOS_CRED do registro E110."
II - o código de ajuste RO010023 à "Tabela 5.1.1. Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS" da Parte 2 do Anexo Único:
"PARTE 2 Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO010023 | Estorno de crédito referente a mercadoria remetida com isenção para ZFM ou ALC | 01072025 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
Porto Velho, 1º de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual