Instrução Normativa SIF nº 30 DE 20/11/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 nov 2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Na tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 029/2023 - SIF, de 14 de novembro de 2023, o produto PCMS nº 00291 “Pedra Pirenópolis Serrada Branca m2 (Produtor / Extrator) onde se lê 9,88, leia-se 42,35.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2023.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES  FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2023.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais