Instrução Normativa SGAF nº 30 de 15/06/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 jun 2005

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Milho" do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de junho de 2005.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2005.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST

AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
KG
0,24
0,24
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
9,14
9,14
15565
Milho empalhado - carro
UN
324,58
324,58
15550
Milho de pipoca
KG
0,41
0,41
22857
Milho verde para indústria
T
290,78
290,78
23627
Milheto semente
KG
0,68
0,68
23639
Milheto semente - sc 60 kg
SC
40,56
40,56
25036
Semente de milho
KG
4,41
4,41
27165
Milheto
KG
0,23
0,23