Instrução Normativa SAT nº 3 DE 28/04/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 abr 2022

Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com o arts. 289, § 11, VI e 490-B, I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO

1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Água da Serra garrafa PET 250 ml UN 1,16
Água da Serra garrafa PET 600 ml UN 2,30
Água da Serra garrafa PET 1000 ml UN 2,64
Água da Serra garrafa PET 2000 ml UN 3,38
Água da Serra garrafa PET 2000 ml com 02 unidades (Pack) KIT 7,76
Água da Serra garrafa vidro não retornável 200 ml UN 1,64
Água da Serra garrafa vidro retornável 200 ml UN 1,50
Água da Serra garrafa vidro não retornável 600 ml UN 1,56
Água da Serra lata 350 ml UN 2,16
Campinho Tônica garrafa PET 1000 ml UN 2,50".

2. Fica incluído o produto a seguir indicado no item "5.4.2 - EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Energético XP 269 ml UN 3,98".

3. Fica incluído o produto a seguir indicado no item "5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Energético XP 2000 ml UN 7,87".

4. Fica incluído o subitem "5.4.6 EM PET DE 261 A 499 ML" ao item "5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS ESTIMULANTES" da Instrução Normativa 04/2009, com a seguinte redação:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
5.4.6 EM PET DE 261 A 499 ML:    
Energético XP 275 ml UN 3,23".

5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação

GAB/SAT, 28 de abril de 2022.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária