Instrução Normativa SAT nº 3 DE 27/08/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 ago 2020

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o arts. 289, § 11, inciso VI, 490-B, incisos I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 - REFRIGERANTES", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Coca-Cola + Coca-Cola sem açúcar PET 2000 ml KIT 12,49
Campinho Lemon PET 500 ml UN 2,12";

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 27 de agosto 2020.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária