Instrução Normativa SAT nº 3 DE 26/07/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 jul 2019

Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

Instrução

1 - Passa a vigorar com a seguinte redação o subitem "5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO:

ESPECIFICAÇÃO Unidade Valor (R$)
Biscoito amanteigado - CEST 17.053.00 kg 12,51
Biscoito de água e sal de consumo popular - CEST 17.053.02 kg 8,91
Biscoito doce - CEST 17.053.00 kg 9,56
Biscoito doce tipo cookies - CEST 17.053.00 kg 23,96
Biscoito e bolacha Craker amanteigado de consumo popular - CEST 17.053.02 kg 9,27
Biscoito e bolacha Craker cocktail (aperitivo) de consumo popular - CEST 17.053.02 kg 23,31
Biscoito e bolacha Craker integral de consumo popular - CEST 17.053.02 kg 9,01
Biscoito e bolacha Cream Cracker (inclusive Craker mini e petit) de consumo popular - CEST 17.053.02 kg 8,58
Biscoito e bolacha de consumo popular ensacado (embalagem inferior a 400g) - CEST 17.053.01 kg 8,55
Biscoito e bolacha de consumo popular ensacado (embalagem maior ou igual a 400g) - CEST 17.053.01 kg 7,49
Biscoito e bolacha derivado de farinha de trigo do tipo "cream cracker" e "água e sal" - CEST 17.056.00 kg 10,08
Biscoito e bolacha integral de consumo popular - CEST 17.053.01 kg 12,61
Biscoito e bolacha recheado e tortinha - CEST 17.053.00 kg 12,25
Biscoito integral/cacau/cereal - CEST 17.053.00 kg 16,20
Biscoito Maria/maisena/rosquinha de consumo popular - CEST 17.053.01 kg 9,24
Biscoito Maria, maisena e rosquinha, todos com cacau - CEST 17.053.00 kg 9,24
Biscoito salgado - CEST 17.053.00 kg 11,49
Biscoito salgado tipo salt (embalagem inferior a 300g) - CEST 17.053.00 kg 17,68
Biscoito salgado tipo salt (embalagem maior ou igual 300g) - CEST 17.053.00 kg 11,28
Biscoito/bolacha ao leite de consumo popular - CEST 17.053.01 kg 11,48
Outros Biscoitos e Bolachas - CEST 17.056.02 kg 18,69
Bolo de forma, inclusive de especiarias - CEST 17.051.00 kg 20,61
Outros Bolos industrializados - CEST 17.062.01 kg 20,15
Casquinhas para sorvete - CEST 17.062.02 kg 10,67
Farinha de Rosca - CEST 17.062.01 kg 11,77
Macarrão instantâneo - CEST 17.047.00 kg 13,16    
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos - CEST 17.049.00 kg 4,09
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos - CEST 17.049.03 kg 3,55
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos - CEST 17.049.02 kg 13,80
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos - CEST 17.049.05 kg 13,80
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos - CEST 17.049.01 kg 6,22
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos - CEST 17.049.04 kg 5,57
Outras massas alimentícias tipo instantânea - CEST 17.047.00 kg 14,64
Panetone - CEST 17.052.00 kg 23,06
Pão denominado knackebrot - CEST 17.063.00 kg 14,21
Pão francês até 200g - CEST 17.062.03 kg 10,02
Pão industrializado - OUTROS - CEST 17.064.00 kg 14,22    
Pão industrializado, inclusive de especiarias - CEST 17.050.00 kg 11,78
Outros Pães - CEST 17.062.00 kg 10,64
Outros Pães de forma - CEST 17.060.00 kg 9,83
Outros Produtos de panificação não especificados - CEST 17.062.01 kg 21,06
Pizza - CEST 17.062.01 kg 23,02
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados - CEST 17.059.00 kg 19,08
Waffles" e "wafers" - com cobertura - CEST 17.058.00 kg 40,51
Waffles" e "wafers" - sem cobertura - CEST 17.057.00 kg 13,60".

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2019.

GAB/SAT,26 de julho de 2019.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária