Instrução Normativa SEF nº 3 DE 22/01/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jan 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/2016 ).

(...)

§ 2º Os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017 poderão ser entregues até 28 de fevereiro de 2018." (NR).

Art. 2º O art. 27 da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 25 de maio de 2012 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 27. A ME ou EPP optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional é obrigada a cumprir com a seguinte prestação de informações e entrega de declarações, conforme couber:

(.....)

Parágrafo único. A apresentação do arquivo magnético relativo ao SINTEGRA, de que trata o inciso I do art. 27 desta Instrução Normativa, não será exigida em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de outubro de 2017." (AC).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de janeiro de 2018.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda