Instrução Normativa ADAPEC nº 3 DE 06/10/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 out 2017
Dispõe sobre a autorização de emissão da Guia de Trânsito Animal - e-GTA pelos Responsáveis Técnicos de eventos Leiloeiros e feiras, exclusivamente para saída de animais da qual tenha contrato com Responsável Técnico que estejam devidamente credenciado na ADAPEC, conforme especifica.
(Revogado pela Instrução Normativa ADAPEC Nº 1 DE 22/01/2019, efeitos a partir de 01/02/2019):
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 01.09.2008.
Considerando a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder ao credenciamento de Médicos Veterinários - Responsáveis Técnicos - pelos eventos pecuários especificamente Leilões e feiras, sem vínculo com Serviço Oficial Estadual, para emissão de Guias de Trânsito Animal (e-GTA), exclusivamente para a saída dos animais;
Considerando que o controle do trânsito animal é de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão da Guia de Trânsito Animal - e-GTA pelos Responsáveis Técnicos de eventos Leiloeiros e feiras, exclusivamente para saída de animais da qual tenha contrato com Responsável Técnico que estejam devidamente credenciado na ADAPEC, conforme documentação abaixo:
I - solicitação de credenciamento por meio de ficha cadastral e entregue no Escritório da ADAPEC de localização do recinto conforme modelo no Anexo I;
II - comprovante de endereço ou declaração do interessado;
III - ter realizado capacitação na ADAPEC e assinar o Termo de Compromisso;
IV - portaria de habilitação emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Tocantins - SFA/TO, conforme Instrução Normativa MAPA nº 22 de 20 de junho de 2013.
Parágrafo único. O Responsável Técnico deverá manter seu endereço para correspondência, telefone e endereço eletrônico atualizado e ainda informar qualquer mudança no prazo de 15 dias do mês subsequente a ocorrência do fato.
Art. 2º O Responsável Técnico deverá prestar contas do evento junto ao escritório da ADAPEC, antes de iniciar um próximo evento.
Art. 3º Os profissionais habilitados ficam obrigados a atender às convocações, orientações e legislações sanitárias vigentes.
Art. 4º O cancelamento das e-GTA's pelo Responsável Técnico, deverá atender as normas vigentes (Portaria nº 441, de 29 de setembro de 2015) e entregar na Unidade Local/Seccional os requerimentos e respectivas e-GTAs canceladas.
Art. 5º O Serviço Oficial deverá providenciar a validação e os estornos no SIDATO das e-GTAs com inconformidades na entrada do estabelecimento para permitir a posterior saída dos animais do evento, sendo que as e-GTAs não validadas serão acessadas por relatório da fiscalização e impedirá a abertura de novo evento. Não será permitida e abertura de novo evento até que todos os animais do evento anterior tenham saído, zerando o saldo de animais.
Art. 6º O Responsável Técnico só poderá dar saída de animais de Leilões até 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento, sendo que as situações adversas deverão ser resolvidas pela Unidade Local/Seccional.
Art. 7º O Responsável Técnico só poderá dar saída de animais de feiras até o primeiro dia do mês subsequente, sendo que as situações adversas deverão ser resolvidas pela Unidade Veterinária Local.
Art. 8º Ao Responsável Técnico que, descumprir as obrigações estabelecidas neste ato normativo, serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, suspensão, cancelamento da habilitação e abertura de processo para investigação.
Art. 9º A autorização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser revogada, a qualquer tempo, a juízo da autoridade competente, ou quando não houver a presença da conveniência e interesse público no credenciamento do Responsável Técnico para a emissão de e-GTA nos eventos realizados no Estado.
Art. 10. O Responsável Técnico descredenciado por decisão do Serviço Oficial, somente poderá requerer nova habilitação depois de decorrido o prazo mínimo de um 01 (um) ano após o cancelamento, podendo seu requerimento ser indeferido a critério do serviço oficial, considerando a ausência de interesse público no novo credenciamento, a inadequação para o exercício das atividades e a gravidade da irregularidade anteriormente praticada.
Art. 11. No caso de suspeita de doença de notificação obrigatória no evento, que determine algum tipo de restrição ao trânsito de animais, as e-GTAs só poderão ser emitidas por Inspetores de Defesa Agropecuária/Médicos Veterinários do Serviço Oficial, ficando os animais impedidos de transitar sem a sua autorização expressa.
Parágrafo único. Qualquer caso suspeito de doença de notificação compulsória deverá ser comunicado ao serviço veterinário oficial.
Art. 12. As despesas relativas à emissão das e-GTAs nos eventos em nenhum caso poderão acarretar ônus aos cofres públicos, correndo a expensas dos interessados na realização do evento.
Art. 13. Os casos omissos relativos às exigências contidas nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal.
Art. 13. A partir de 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Instrução Normativa, só poderão exercer a função de Responsável Técnico pelos eventos pecuários, especificamente Leilões e feiras, os que obtiverem credenciamento de acordo com esta norma.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, 06 de outubro de 2017.
HUMBERTO VIANA CAMÊLO
Presidente
ANEXO I