Instrução Normativa SMOV nº 3 DE 20/12/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 dez 2016

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Abertura do Pavimento das Vias Públicas e das Calçadas, instituída no art. 52-S da Lei Complementar nº 7 , de 7 dezembro de 1973, a ser aplicada nas execuções indiretas de obras e serviços do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre.

O Secretário Municipal da Secretaria de Obras e Viação de Porto Alegre (SMOV), no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o procedimento para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Abertura do Pavimento das Vias Públicas e das Calçadas, instituída no art. 52-S da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973, a ser aplicada nas execuções indiretas de obras e serviços do Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre (DMAE), a partir do requerimento de autorização para abertura de pavimento de vias públicas ou calçadas, que deverá ser protocolado na SMOV.

Art. 2º O requerimento de autorização deverá ser instruído com cópia do contrato firmado entre a contratada e o DMAE para a execução indireta da obra ou serviço, atestado do gestor do contrato, indicando a área total estimada da intervenção.

Art. 3º O valor da Taxa será calculado considerando a área total estimada da intervenção na Via Pública.

Art. 4º A partir do pagamento da Taxa que trata os artigos 1º desta Instrução Normativa será emitida licença por via, lote, seção ou região para Abertura do Pavimento das Vias Públicas, conforme determinação da fiscalização desta SMOV.

§ 1º A licença deverá ser solicitada por meio de preenchimento de Formulário Padrão, disponível no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, e acompanhado dos documentos exigidos no formulário.

§ 2º A licença que trata o caput deste artigo estará vinculada ao requerimento previsto no artigo 2º, e ao pagamento da taxa disposto no caput deste artigo.

Art. 5º Nos casos em que a metragem executada exceder daquela informada no requerimento de autorização, a SMOV lançará a cobrança do valor excedente relativo à fração do montante autorizado.

Art. 6º Esta Instrução Normativa tem vigência a contar de 28 de março de 2016.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2016.

RAFAEL LEANDRO FLECK, Secretário Municipal de Obras e Viação