Instrução Normativa AGRODEFESA nº 3 DE 25/04/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 mai 2014

Errata - Dispõe sobre medidas fitossanitárias para a prevenção e o controle do bicudo do algodoeiro - Anthonomus grandis - em cultivos de algodão no Estado de Goiás.

(Revogado pela Instrução Normativa AGRODEFESA Nº 4 DE 10/06/2014):

ERRATA - DOE GO de 20.05.2014

Na publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 21.824, Ano 177, veiculado no dia 05 de maio de 2014, da Instrução Normativa nº 03/2014, em que o Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária institui ações e medidas fitossanitárias de controle do bicudo do algodoeiro Anthonomus grandis em cultivos de algodão no Estado de Goiás.

Nos art. 12 e 13,

Onde se lê:

"Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº 005, de 30 de setembro de 2010"

"Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da safra 2014/2015 respeitando o calendário de semeadura conforme Artigo 7º desta norma."

Leia-se:

Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº 005, de 30 de setembro de 2010, a partir de 11 de novembro de 2014.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 11 de novembro de 2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA em Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2014.

Antenor de Amorim Nogueira

Presidente