Instrução Normativa MCid nº 3 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Dispõe sobre a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos orçamentários, referentes ao exercício de 2011, destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS, que admite a alocação final do Orçamento do FGTS em até trinta dias após o encerramento de cada exercício; e

Considerando a solicitação de remanejamento de recursos, referente ao exercício orçamentário de 2011, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 3.2, do Anexo, da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2011 , do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada, excepcionalmente para o exercício orçamentário de 2011, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, na forma da tabela a seguir:

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL  DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS 
Norte  1,90% 
Nordeste  9,50% 
Sudeste  62,60% 
Sul  16,00% 
Centro-Oeste  10,00% 
TOTAL BRASIL  100% 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE