Instrução Normativa STJ nº 3 de 22/06/2011

Norma Federal

Dispõe sobre o tratamento a ser dado pela Secretaria Judiciária aos habeas corpus e às revisões criminais nas hipóteses que especifica.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o disposto na Emenda Regimental nº 13, de 9 de maio de 2011 , e o que consta no Processo Administrativo STJ nº 5005/2011.

Resolve:

Art. 1º A Secretaria Judiciária identificará as petições de habeas corpus e de revisão criminal que sejam inadmissíveis por incompetência manifesta quando impetradas ou ajuizadas em causa própria ou quando impetradas ou ajuizadas por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.

Art. 2º A Secretaria Judiciária autuará as petições mencionadas no art. 1º.

Art. 3º O processo será registrado e concluso ao Ministro Presidente.

Art. 4º Proferida a decisão de incompetência, o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência providenciará a publicação.

Parágrafo único. Decidindo-se o Ministro Presidente pela competência do Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria Judiciária providenciará a distribuição.

Art. 5º Após a publicação, a Secretaria Judiciária dará cumprimento à decisão, encaminhando os autos ao órgão competente.

Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER