Instrução Normativa MCid nº 3 de 28/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 67, de 26 de outubro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS, aprovado pela Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, destinados à área de saneamento básico para o exercício 2010, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS, e

Considerando o disposto no item 2, da Resolução nº 629, de 23 de março de 2010, do Conselho Curador do FGTS;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 67, de 26 de outubro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo I a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00

UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO 
RO 32.000 0 32.000 
AC 0 0 0 
AM 0 0 0 
RR 0 0 0 
PA 205.000 0 205.000 
AP 0 0 0 
TO 12.600 0 12.600 
NORTE  249.600 0 249.600 
MA 550 0 550 
PI 16.250 0 16.250 
CE 0 0 0 
RN 195.000 0 195.000 
PB 0 0 0 
PE 208.500 0 208.500 
AL 0 20.415 20.415 
SE 0 0 0 
BA 84.250 0 84.250 
NORDESTE 504.550 20.415 524.965 
MG 359.250 0 359.250 
ES 157.750 0 157.750 
RJ 776.500 303.624 1.080.124 
SP 1.028.313 246.244 1.274.557 
SUDESTE 2.321.813 549.868 2.871.681 
PR 135.000 0 135.000 
SC 342.000 243.254 585.254 
RS 183.300 0 183.300 
SUL 660.300 243.254 903.554 
MS 0 0 0 
MT 8.350 0 8.350 
GO 41.850 0 41.850 
DF 0 0 0 
CENTRO-OESTE 50.200 0 50.200 
TOTAL 3.786.463 813.537 4.600.000