Instrução Normativa AGU nº 3 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Fica dispensada a não interposição de recurso das decisões que concederem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 , e

Considerando que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 642.827/ES, vincula os demais órgãos do Poder Judiciário na solução de feitos com idêntica controvérsia, edita a seguinte instrução, a ser observada pelos Advogados da União e Procuradores Federais, na representação judicial da União das autarquias e das fundações públicas federais:

Art. 1º Fica autorizada a não interposição de recurso das decisões que concederem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB, em igual pontuação a que estão submetidos os servidores em atividade.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011, Seção 1, pág. 3.