Instrução Normativa STJ nº 3 de 17/03/2010
Norma Federal
Regulamenta a distribuição dos feitos da competência - originária e recursal - do Tribunal.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com apoio no art. 69 do REGIMENTO INTERNO, objetivando o estabelecimento de diretrizes procedimentais para a distribuição dos feitos da competência - originária e recursal - do Tribunal,
Resolve:
Art. 1º As ações e recursos da competência do Superior Tribunal de Justiça serão distribuídos automaticamente pelo computador e conterão, além da numeração geral, o número referente à classe a que pertencerem.
Art. 2º As distribuições realizar-se-ão, ordinariamente, das SEGUNDAS-FEIRAS às SEXTAS-FEIRAS, nos dias úteis, às 9 horas, às 11 horas, às 13 horas, às 15 horas, às 17 horas, às 18 horas e às 19 horas.
Parágrafo único. As distribuições extraordinárias poderão ocorrer desde que autorizadas pelo Ministro Presidente e, por delegação, pelo Vice-Presidente ou por outro Ministro do Tribunal.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 2 de 20 de abril de 2004.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA