Instrução Normativa STJ nº 2 de 20/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2004

Estabele diretrizes procedimentais para a distribuição dos feitos da competência originária e recursal do Superior Tribunal de Justiça.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa STJ nº 3, de 17.03.2010, DJe STJ 18.03.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa:

"O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com apoio no art. 69 do Regimento Interno, objetivando o estabelecimento de diretrizes procedimentais para a distribuição dos feitos da competência originária e recursal do Tribunal, Resolve:

Art. 1º As ações e recursos atribuídos à competência do Superior Tribunal de Justiça serão distribuídos através do sistema eletrônico existente e conterão, além da numeração geral do registro de cadastramento, o número referente à respectiva classe a que pertencerem.

Art. 2º As audiências de distribuição são públicas e realizar-se-ão, ordinariamente, das SEGUNDAS às SEXTAS-FEIRAS, nos dias úteis, sempre às 10 (dez) horas, 14 (quatorze) horas e 18 (dezoito) horas.

Parágrafo único. Às audiências extraordinárias, autorizadas pelo Ministro Presidente do Tribunal, poderão assistir os interessados e/ou seus representantes judiciais, regularmente habilitados.

Art. 3º A fim de que possam indicar representantes permanentes para acompanhar as audiências ordinárias de distribuição, serão cientificados, por ofício da Presidência, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Conselho Federal e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Seção do Distrito Federal.

Art. 4º As audiências de distribuição, da responsabilidade do Presidente do Tribunal, serão por ele presididas ou, mediante delegação, pelo Ministro Vice-Presidente.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ministro Edson Vidigal

Presidente"