Instrução Normativa SEFIN nº 3 de 16/06/2010
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 jun 2010
Dispõe sobre o cancelamento do registro de pessoa jurídica ou firma individual realizado pela Junta Comercial de Pernambuco, previsto na Lei nº 8.934 de 1994.
O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
Considerando a necessidade de imprimir celeridade nos processos de baixa de pessoas jurídicas em consonância com o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal;
Considerando os cancelamentos administrativos de registro de pessoas jurídicas realizados pela Junta Comercial de Pernambuco de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994;
Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 23.730 de 20 de junho de 2008;
Resolve:
I - O cancelamento do registro de pessoa jurídica ou firma individual realizado pela Junta Comercial de Pernambuco, previsto na Lei nº 8.934/1994, equivale ao documento indicado no § 1º do art. 10 do Decreto nº 23.730 de 20 de junho de 2008 para fins de baixa de inscrição mercantil no Cadastro Mercantil de Contribuintes da Prefeitura do Recife.
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de junho de 2010.
Antonio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária.