Instrução Normativa SEAP nº 3 de 28/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009
Reabre prazo para a renovação da permissão de pesca das embarcações permissionadas para a pesca de arrasto de camarão sete barbas, no litoral sudeste/sul.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004 e Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 27 de julho de 2007, na Instrução Normativa Conjunta SEAP/PR-IBAMA nº 24, de 18 de dezembro de 2008 e o que consta no Processo nº 00350.002406/2006-51,
Resolve:
Art. 1º Permitir, em caráter excepcional, no período compreendido entre 1º e 30 de junho de 2009, a apresentação de pedido de renovação anual da Permissão de Pesca das embarcações devidamente permissionadas para a captura de camarão sete barbas através da modalidade de arrasto, na forma do estabelecido na Instrução Normativa SEAP/PR nº 18/2007.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será aplicado somente para aquelas embarcações cujos pedidos de renovação anual de permissão de pesca não foram apresentados no prazo previsto no parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18/2007.
Art. 2º Ressalvadas as disposições da Instrução Normativa Conjunta SEAP/PR-IBAMA nº 24/2008, ficam mantidas as demais condições previstas para a renovação das permissões de pesca e do respectivo registro das embarcações permissionadas para a pesca de arrasto de camarão sete barbas, no litoral sudeste/sul.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN