Instrução Normativa SAT nº 3 de 24/01/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 jan 2008
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF,que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOÍAS,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Os grupos "Milho" e "Sorgo" da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I,da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF,de 2de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2008.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente Interno
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
| AGRICULTURA | | | |
....... | ................. | ........... | .................... | .......................... |
| MILHO | | | |
15533 | Milho Debulhado | KG | 0,37 | 0,37 |
......... | ....................... | .............. | ......................... | ........................ |
27165 | Milheto | KG | 0,33 | 0,33 |
........... | ........................ | ......... | ........................ | .................. |
| SORGO | | | |
.......... | ..................... | ........ | .......................... | ...................... |
15614 | Sorgo em Grão-(A GRANEL) | KG | 0,33 | 0,33 |
.............. | ......................... | ......... | ................... | ........................... |