Instrução Normativa SAT nº 3 de 24/01/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 jan 2008

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF,que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOÍAS,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º Os grupos "Milho" e "Sorgo" da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I,da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF,de 2de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2008.

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente Interno

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
.......
.................
...........
....................
..........................
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho Debulhado
KG
0,37
0,37
.........
.......................
..............
.........................
........................
27165
Milheto
KG
0,33
0,33
...........
........................
.........
........................
..................
 
SORGO
 
 
 
..........
.....................
........
..........................
......................
15614
Sorgo em Grão-(A GRANEL)
KG
0,33
0,33
..............
.........................
.........
...................
...........................