Instrução Normativa STN nº 3 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007

Dispõe sobre celebração de convênios de natureza financeira, no caso que especifica, e dá outras providências.

Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa STN nº 2, de 02.02.2012, DOU 06.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Secretário do Tesouro Nacional, interino, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação dos arts. 9º, caput e inciso VII , e 28 do Anexo I ao Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007 , e

Considerando as razões discriminadas no Aviso nº 43/2007/GM-ME, de 30 de abril de 2007, do Ministro de Estado do Esporte, na Nota nº 658/2007/CONED/STN, de 2 de maio de 2007, e no Parecer PGFN/CJU nº 910/2007, de 8 de maio de 2007, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), resolve:

Art. 1º Ficam ressalvadas da aplicação do disposto no inciso V do art. 8º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, desta Secretaria (STN), as despesas relativas a convênios firmados pelo Ministério do Esporte e destinadas a viabilizar a realização dos XV Jogos Pan-Americanos de 2007, com base nos créditos orçamentários abertos pela Medida Provisória nº 356, de 7 de março de 2007 , e pela Lei nº 11.463, de 28 de março de 2007 .

§ 1º O disposto no caput deste artigo depende de análise e anuência do Ministro de Estado do Esporte, que se consagra mediante despacho fundamentado apensado ao processo administrativo relativo ao convênio.

§ 2º A aplicação do disposto nesta Instrução Normativa submete-se à análise e fiscalização dos órgãos competentes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União.

§ 3º O disposto nesta Instrução Normativa não exime o concedente, o ente federativo beneficiário da transferência de recursos ou o convenente do atendimento das exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO/2007), e demais normas legais pertinentes.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY