Instrução Normativa MAPA nº 3 de 23/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2007

Adota os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha), segundo o País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 2, de 17.02.2011, DOU 18.02.2011.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs. 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução Nº 52/02, do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 20/06, que aprovou o Sub-standard 3.7.41, e o que consta do Processo nº 21000.013049/2006-04, resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha), segundo o País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os requisitos fitossanitários constantes da Portaria Nº 724, de 23 de dezembro de 1996, para os países do MERCOSUL.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO
SUBSTANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.41. Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL.

I - INTRODUÇÃO

1 - ÂMBITO

Este substandard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional de Pisum sativum (ervilha).

2.- REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução GMC nº 52/02.

3 - DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7.

4 - DESCRIÇÃO

Este substandard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercâmbio regional para Pisum sativum (ervilha), em suas diferentes apresentações e organizados pelo País de Destino e Origem.

II - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum (ervilha), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

II. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 3 CLASSE 9 CLASSE 4 
SEMENTES GRÃOS FRUTAS E HORTALIÇAS 
Cód. PIBSA 2 13 01 03 4 Cód. PIBSA 1 13 01 09 3 Cód: PIBSA 1 23 01 04 
 
Requisitos fitossanitários 
R0,R1,R2,(R3), R4,(R7),R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pela ARGENTINA para: 
BRASIL 
CF: 
DA15, Pea seed borne mosaic vírus CF CF 
PARAGUAI 
CF CF CF 
URUGUAI 
CF CF CF 

II. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 3: CLASSE 9 CLASSE 4 
SEMENTES GRÃOS FRUTAS E HORTALIÇAS 
Cód.: PIBSA 2 13 01 03 4 Cód: PIBSA 1 13 01 09 3 Cód: PIBSA 1 23 01 04 3 
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo BRASIL para: 
ARGENTINA 
CF CF CF 
PARAGUAI 
CF CF CF 
URUGUAI 
CF CF CF 

II. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 3: CLASSE 9 CLASSE 4 
SEMENTES GRÃOS FRUTAS E HORTALIÇAS 
Cód.:PIBSA 2 13 01 03 4 Cód.:PIBSA 1 13 01 09 3  Cód:PIBSA 1 23 01 04 3 
Requisitos fitossanitários 
R0, R1,R2,R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo PARAGUAI para: 
ARGENTINA 
CF CF CF 
BRASIL 
CF CF CF 
URUGUAI 
CF CF CF 

II. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 3: CLASSE 9 CLASSE 4: 
SEMENTES GRÃOS FRUTAS E HORTALIÇAS 
Cód.: PIBSA 2 13 01 03 4 Cód.:PIBSA 1 13 01 09 3 Cód: PIBSA 1 23 01 04 3 
Requisitos fitossanitários 
R0, R1,R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo URUGUAI para: 
ARGENTINA 
CF CF CF 
BRASIL 
CF CF CF 
PARAGUAI 
CF CF CF 
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