Instrução Normativa MAPA nº 3 de 23/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2007
Adota os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha), segundo o País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 2, de 17.02.2011, DOU 18.02.2011.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs. 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução Nº 52/02, do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC nº 20/06, que aprovou o Sub-standard 3.7.41, e o que consta do Processo nº 21000.013049/2006-04, resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha), segundo o País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os requisitos fitossanitários constantes da Portaria Nº 724, de 23 de dezembro de 1996, para os países do MERCOSUL.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO
SUBSTANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
3.7.41. Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL.
I - INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
Este substandard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional de Pisum sativum (ervilha).
2.- REFERÊNCIAS
- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, Resolução GMC nº 52/02.
3 - DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4 - DESCRIÇÃO
Este substandard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercâmbio regional para Pisum sativum (ervilha), em suas diferentes apresentações e organizados pelo País de Destino e Origem.
II - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum (ervilha), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
II. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | |
CLASSE 3 | CLASSE 9 | CLASSE 4 |
SEMENTES | GRÃOS | FRUTAS E HORTALIÇAS |
Cód. PIBSA 2 13 01 03 4 | Cód. PIBSA 1 13 01 09 3 | Cód: PIBSA 1 23 01 04 |
Requisitos fitossanitários | ||
R0,R1,R2,(R3), R4,(R7),R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pela ARGENTINA para: | ||
BRASIL | ||
CF: | ||
DA15, Pea seed borne mosaic vírus | CF | CF |
PARAGUAI | ||
CF | CF | CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | |
CLASSE 3: | CLASSE 9 | CLASSE 4 |
SEMENTES | GRÃOS | FRUTAS E HORTALIÇAS |
Cód.: PIBSA 2 13 01 03 4 Cód: | PIBSA 1 13 01 09 3 | Cód: PIBSA 1 23 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários | ||
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pelo BRASIL para: | ||
ARGENTINA | ||
CF | CF | CF |
PARAGUAI | ||
CF | CF | CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | |
CLASSE 3: | CLASSE 9 | CLASSE 4 |
SEMENTES | GRÃOS | FRUTAS E HORTALIÇAS |
Cód.:PIBSA 2 13 01 03 4 | Cód.:PIBSA 1 13 01 09 3 | Cód:PIBSA 1 23 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários | ||
R0, R1,R2,R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pelo PARAGUAI para: | ||
ARGENTINA | ||
CF | CF | CF |
BRASIL | ||
CF | CF | CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | |
CLASSE 3: | CLASSE 9 | CLASSE 4: |
SEMENTES | GRÃOS | FRUTAS E HORTALIÇAS |
Cód.: PIBSA 2 13 01 03 4 | Cód.:PIBSA 1 13 01 09 3 | Cód: PIBSA 1 23 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários | ||
R0, R1,R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), R8, R12 | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12 |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pelo URUGUAI para: | ||
ARGENTINA | ||
CF | CF | CF |
BRASIL | ||
CF | CF | CF |
PARAGUAI | ||
CF | CF | CF |