Instrução Normativa MAPA nº 2 de 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011

Adota os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 13/2010, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.41. "Requisitos fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo país de destino e origem para os Estados Partes", e o que consta do Processo nº 21000.007544/2010-52,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 3, de 23 de fevereiro de 2007.

WAGNER ROSSI

ANEXO
SUBSTANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.41. Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes

I - INTRODUÇÃO

1 - ÂMBITO

Este Substandard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Pisum sativum (ervilha).

2 - REFERÊNCIAS

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC nº 52/2002.

Lista Regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, versão 4, 2008.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2009

3 - DESCRIÇÃO

Este Substandard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Pisum sativum (ervilha), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II.41.A. PAÍS DE DESTINO:ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: PIBSA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. 
R4 - Produto sujeito à Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. 
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário, sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Brasil: 
DA15- O envio se encontra livre de Pea seed-borne mosaic virus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). 

Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças 
Código: PIBSA 1 23 01 04 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos 
Código: PIBSA 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

II.41.B. PAÍS DE DESTINO:BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: PIBSA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças 
Código: PIBSA 1 23 01 04 3 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos 
Código: PIBSA 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

II.41.C. PAÍS DE DESTINO:ARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: PIBSA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças 
Código: PIBSA 1 23 01 04 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos 
Código: PIBSA 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

II.41.D PAÍS DE DESTINO:URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: Sementes 
Código: PIBSA 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças 
Código: PIBSA 1 23 01 04 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 9: Grãos 
Código: PIBSA 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.