Instrução Normativa MAPA nº 2 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011
Adota os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC nº 13/2010, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.41. "Requisitos fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo país de destino e origem para os Estados Partes", e o que consta do Processo nº 21000.007544/2010-52,
Resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 3, de 23 de fevereiro de 2007.
WAGNER ROSSI
ANEXOSUBSTANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
3.7.41. Requisitos Fitossanitários para Pisum sativum (ervilha) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes
I - INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
Este Substandard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Pisum sativum (ervilha).
2 - REFERÊNCIAS
Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC nº 52/2002.
Lista Regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, versão 4, 2008.
Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2009
3 - DESCRIÇÃO
Este Substandard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Pisum sativum (ervilha), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II.41.A. PAÍS DE DESTINO:ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum
CATEGORIA 4 | |
CLASSE 3: Sementes | |
Código: PIBSA 2 13 01 03 4 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. | |
R4 - Produto sujeito à Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. | |
R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário, sob controle oficial. | |
Declarações Adicionais: | |
Brasil: | |
DA15- O envio se encontra livre de Pea seed-borne mosaic virus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (). | |
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CATEGORIA 3 | |
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças | |
Código: PIBSA 1 23 01 04 3 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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CATEGORIA 3 | |
CLASSE 9: Grãos | |
Código: PIBSA 1 13 01 09 3 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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II.41.B. PAÍS DE DESTINO:BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum
CATEGORIA 4 | |
CLASSE 3: Sementes | |
Código: PIBSA 2 13 01 03 4 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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CATEGORIA 3 | |
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças | |
Código: PIBSA 1 23 01 04 3 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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CATEGORIA 3 | |
CLASSE 9: Grãos | |
Código: PIBSA 1 13 01 09 3 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
Declarações Adicionais: | |
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II.41.C. PAÍS DE DESTINO:ARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum
CATEGORIA 4 | |
CLASSE 3: Sementes | |
Código: PIBSA 2 13 01 03 4 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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CATEGORIA 3 | |
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças | |
Código: PIBSA 1 23 01 04 3 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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CATEGORIA 3 | |
CLASSE 9: Grãos | |
Código: PIBSA 1 13 01 09 3 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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II.41.D PAÍS DE DESTINO:URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pisum sativum
CATEGORIA 4 | |
CLASSE 3: Sementes | |
Código: PIBSA 2 13 01 03 4 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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CATEGORIA 3 | |
CLASSE 4: Frutas e Hortaliças | |
Código: PIBSA 1 23 01 04 3 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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CATEGORIA 3 | |
CLASSE 9: Grãos | |
Código: PIBSA 1 13 01 09 3 | |
Requisitos fitossanitários: | |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. | |
R1 - Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. | |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). | |
Declarações Adicionais: | |
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