Instrução Normativa ITI nº 3 de 13/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2006
Aprova a versão 2.0 do documento Padrões e Procedimentos Técnicos a serem observados nos Processos de Homologação de Cartões Inteligentes (SMART CARDS), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no âmbito da ICP-Brasil (DOC-ICP-10.03).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no item 2.4 do Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICP-Brasil (DOC-ICP-10);
CONSIDERANDO o resultado do estudo empreendido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 33 do ITI, de 8 de abril de 2003, cujo objetivo foi estudar padrões com especificações mínimas para o uso de hardware e software na ICP-Brasil, especialmente aqueles que armazenam e executam funções criptográficas para os usuários, tais como tokens e smart cards, assim como em relação aos sistemas embarcados nesses dispositivos;
CONSIDERANDO, no que couber, o disposto no item 8.3, "Meios de Acesso: Especificações Técnicas para Smart Cards, Tokens e Cartões em Geral", do Documento de Referência da e-PING - Versão 1.5; e
CONSIDERANDO ainda o disposto no documento Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de Homologação a Serem Utilizados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil (DOC-ICP-10.02);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.0 do documento PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-10.03), na forma definida pelo anexo.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 5/2005, de 22.04.2005, sendo convalidados os atos praticados nela fundamentados.
Art. 3º Todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser encaminhado ao endereço homologa@planalto.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ANEXOPADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL
(DOC-ICP-10.03) - Versão 2.0
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este documento se aplica aos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards), leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito da ICP-Brasil.
1.2. Define o conjunto de requisitos técnicos, material e documentação técnicos para depósito e ensaios de conformidade, bem como os volumes do Manual de Condutas Técnicas do ITI e prazo para a homologação aplicáveis aos processos de homologação dos objetos citados no parágrafo 1.1.
1.3. Suplementa, no que se refere aos objetos de homologação citados no parágrafo 1.1, o documento Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICP-Brasil [1].
2. REQUISITOS TÉCNICOS
2.1. Os requisitos técnicos a serem observados nos processos de homologação dos objetos citados no parágrafo 1.1 são:
a) aderência aos requisitos de segurança estabelecidos pelo padrão FIPS 140-2 nível 2, de acordo com o escopo e os requisitos complementares, quanto às áreas de atuação do padrão referido, definidos no documento citado no parágrafo 2.2;
b) aderência aos requisitos específicos de segurança estabelecidos e detalhados pelo documento citado no parágrafo 2.2;
c) aderência aos requisitos de interoperabilidade estabelecidos, derivados e complementares aos padrões ISO/IEC 7816 e PC/SC versão 1.0, de acordo com o estabelecido pelo documento citado no parágrafo 2.2;
d) aderência aos requisitos de gerenciamento estabelecidos e detalhados pelo documento citado no parágrafo 2.2; e
e) aderência aos requisitos funcionais estabelecidos e detalhados pelo documento citado no parágrafo 2.2.
2.2. Os requisitos técnicos estabelecidos por este documento têm caráter macroestrutural, ou seja, representam, na verdade, um conjunto de requisitos técnicos específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo detalhamento destes, consultar o documento Manual de Condutas Técnicas - Volume I: Detalhamento dos Requisitos Técnicos para Cartões Inteligentes (Smart cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no Âmbito da ICP-Brasil [3].
2.3. O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado, a qualquer tempo pelo ITI, de forma a melhor explicitar e explicar os requisitos técnicos e recomendações a serem observados nas avaliações de conformidade dos dispositivos de que trata este documento, porém, sem o poder de alterar, incluindo ou excluindo, qualquer requisito de caráter macroestrutural. Para isto, far-se-á necessária a edição de nova instrução normativa.
3. MATERIAL E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICOS A SEREM DEPOSITADOS
3.1. Para efeitos do disposto no parágrafo 8.6 dos Procedimentos Administrativos a Serem Observados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil [2] quanto aos processos de homologação dos dispositivos de que trata este documento, o responsável técnico da parte interessada deverá apresentar ao LEA para depósito, o material e documentação técnicos, conforme descritos a seguir:
a) Formulário de Depósito de Sistema ou Equipamento de Certificação Digital Cartões Inteligentes (Smart cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens [6], devidamente preenchido e assinado, em quatro vias;
b) nos casos de homologação de cartões inteligentes, amostras de cada modelo e/ou versão de cartão inteligente a ser submetido ao processo de homologação, segundo o disposto no documento citado no parágrafo 3.2;
c) nos casos de homologação de leitoras de cartões inteligentes, amostras de cada modelo e/ou versão de leitora de cartão inteligente a ser submetida ao processo de homologação, segundo o disposto no documento citado no parágrafo 3.2;
d) nos casos de homologação de tokens criptográficos, amostras de cada modelo e/ou versão de token criptográfico a ser submetido ao processo de homologação, segundo o disposto no documento citado no parágrafo 3.2;
e) documentação técnica, segundo o disposto no documento citado no parágrafo 3.2; e
f) componentes em softwares executáveis, segundo o disposto no documento citado no parágrafo 3.2.
3.2. O material e documentação técnicos estabelecidos por este documento têm caráter macroestrutural, ou seja, representam, na verdade, um conjunto de materiais de hardware, software e documentos técnicos específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo detalhamento destes, consultar o documento Manual de Condutas Técnicas - Volume II: Detalhamento do Material e Documentação Técnicos para Depósito Junto ao LEA para Homologação de Cartões Inteligentes (Smart cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no Âmbito da ICP-Brasil [4];
3.3. O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado, a qualquer tempo, pelo ITI, de forma a melhor explicitar e explicar o material e documentação técnicos a serem depositados para efeitos do que trata este documento, porém, sem o poder de alterar, incluindo ou excluindo qualquer material ou documentação de caráter macroestrutural. Para isto, far-se-á necessária a edição de nova instrução normativa.
4. ENSAIOS PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
4.1. A avaliação de conformidade dos dispositivos de que trata este documento será realizada pelos LEA, tendo por referência os ensaios descritos no documento Manual de Condutas Técnicas - Volume III: Descrição dos Ensaios Técnicos para a Avaliação de Conformidade aos Requisitos Técnicos para Cartões Inteligentes (Smart cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no Âmbito da ICP-Brasil [5].
4.2. O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado pelo ITI, a qualquer tempo, de forma a melhor explicitar e explicar os ensaios técnicos a serem empregados nas avaliações de conformidade aos requisitos técnicos e recomendações estabelecidos para os dispositivos de que trata este documento.
5. PRAZO DE ANÁLISE
5.1. O prazo previsto para a homologação dos dispositivos tratados por este documento é de 150 (cento e cinqüenta) dias.
5.2. O prazo referido acima será contado a partir da data do aceite definitivo do depósito pelo LEA, registrada em campo específico constante do Formulário de Depósito referido no parágrafo 3.1.a.
5.3. A contagem do prazo será interrompida sempre que houver necessidade, por qualquer razão, de complementação do material depositado pela parte interessada, conforme previsto no parágrafo 9.3 dos Procedimentos Administrativos a Serem Observados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil [2].
6. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
6.1. O documento abaixo é aprovado por Resolução do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desse documento e a Resolução que a aprovou.
Ref. | Nome do documento | Código |
[1] | Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICP-Brasil | DOC-ICP-10 (*) |
(*) A versão 1.0 desse documento foi aprovada pela Resolução nº 36 do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, em 21.10.2004, ainda sem este código, que lhe foi atribuído depois. |
6.2. O documento abaixo é aprovado por Instrução Normativa do ITI, podendo ser alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desse documento e a Instrução Normativa que a aprovou.
Ref. | Nome do documento | Código |
[2] | Procedimentos Administrativos a Serem Observados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil | DOC-ICP-10.01 |
6.3. Os documentos abaixo são disponibilizados pelo ITI, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.lea.gov.br.
Ref. | Nome do documento | Código |
[3] | Manual de Condutas Técnicas - Volume I: Detalhamento dos Requisitos Técnicos para Cartões Inteligentes (Smart cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no Âmbito da ICP-Brasil | MCT Vol.I |
[4] | Manual de Condutas Técnicas - Volume II: Detalhamento do Material e Documentação Técnicos para Depósito Junto ao LEA para Homologação de Cartões Inteligentes (Smart cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no Âmbito da ICP-Brasil | MCT Vol.II |
[5] | Manual de Condutas Técnicas - Volume III: Descrição dos Ensaios Técnicos para a Avaliação de Conformidade aos Requisitos Técnicos para Cartões Inteligentes (Smart cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no Âmbito da ICP-Brasil | MCT Vol.III |
[6] | Formulário de Depósito de Sistema ou Equipamento de Certificação Digital Cartões Inteligentes (Smart cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens | ADE-ICP-10.03.A |