Instrução Normativa INTI nº 5 de 22/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2005

Estabelece os requisitos técnicos a serem observados nos processos de homologação de cartões inteligentes (Smart Cards), leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito da ICP-Brasil e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pelas Instruções Normativas ITI nºs 3, de 13.02.2006, DOU 14.02.2006 e 3, de 11.12.2007, DOU 14.12.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004; e

Considerando:

-o disposto no item 2.4 do anexo à Resolução nº 36 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

- o resultado do estudo empreendido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 33 do ITI, de 8 de abril de 2003, cujo objetivo foi estudar padrões com especificações mínimas para o uso de hardware e software na ICP-Brasil, especialmente, aqueles que armazenam e executam funções criptográficas para os usuários, tais como tokens e Smart Cards, assim como em relação aos sistemas embarcados nesses dispositivos; e

- no que couber, o disposto no item 8.3, "Meios de Acesso: Especificações Técnicas para Smart Cards, Tokens e Cartões em Geral", do Documento de Referência da e-PING - Versão 1.0;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos técnicos a serem observados nos processos de homologação de cartões inteligentes (Smart Cards), leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito da ICP-Brasil, nos termos definidos por esta Instrução Normativa.

§ 1º Por requisitos técnicos entenda-se os padrões e especificações técnicas mínimos aos quais os dispositivos referidos no caput deverão demonstrar conformidade, incluindo os requisitos de natureza documental que deverão constar de suas respectivas documentações técnicas.

§ 2º Os requisitos técnicos têm caráter obrigatório, e a não conformidade a qualquer um deles, detectada durante a fase de avaliação de conformidade de um dado dispositivo, implicará no indeferimento de sua homologação.

§ 3º Recomendações são requisitos desejáveis, porém, têm caráter opcional. Serão objeto das avaliações de conformidade, e os correspondentes resultados deverão constar dos respectivos laudos de conformidade, sem, entretanto, impactar na decisão do ITI pela homologação ou não do dispositivo avaliado.

Art. 2º Os requisitos técnicos de que trata o art. 1º são os seguintes:

I - aderência aos requisitos de segurança estabelecidos pelo padrão FIPS 140-2 nível 2, de acordo com o escopo e os requisitos complementares, quanto às áreas de atuação do padrão referido, definidos no documento citado no § 1º;

II - aderência aos requisitos específicos de segurança estabelecidos e detalhados pelo documento citado no § 1º;

III - aderência aos requisitos de interoperabilidade estabelecidos, derivados e complementares aos padrões ISO/IEC 7816 e PC/SC versão 1.0, de acordo com o estabelecido pelo documento citado no § 1º;

IV - aderência aos requisitos de gerenciamento estabelecidos e detalhados pelo documento citado no § 1º; e

V - aderência aos requisitos funcionais estabelecidos e detalhados pelo documento citado no § 1º

§ 1º Os requisitos técnicos estabelecidos por este artigo têm caráter macroestrutural, ou seja, representam, na verdade, um conjunto de requisitos técnicos específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo detalhamento destes, consultar o documento "Manual de Condutas Técnicas - Volume I: Detalhamento dos Requisitos Técnicos para Cartões Inteligentes (Smart Cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no âmbito da ICP-Brasil", disponibilizado pelo ITI em seu sítio na Internet, adendo a esta Instrução Normativa.

§ 2º As recomendações citadas pelo § 3º do art. 1º constam do documento referido no parágrafo anterior.

§ 3º O documento referido no § 1º poderá ser atualizado, a qualquer tempo, pelo ITI, de forma a melhor explicitar e explicar os requisitos técnicos e recomendações a serem observados nas avaliações de conformidade dos dispositivos de que trata esta Instrução Normativa, porém, sem o poder de alterar, incluindo ou excluindo, qualquer daqueles estabelecidos nos incisos deste artigo. Para isto, far-se-á necessária a edição de nova instrução normativa por parte do ITI.

Art. 3º Para efeitos do disposto no art. 15 da Instrução Normativa nº 02 do ITI, de 13.04.2005, quanto aos processos de homologação dos dispositivos de que trata esta Instrução Normativa, o responsável técnico da parte interessada deverá apresentar ao LEA para depósito, o material e documentação técnicos, conforme descritos a seguir:

I - Formulário de Depósito de Sistema ou Equipamento de Certificação Digital, devidamente preenchido e assinado, em quatro vias, de acordo com modelo aprovado no anexo desta Instrução Normativa e disponibilizado no sítio do ITI na Internet;

II - nos casos de homologação de cartões inteligentes, amostras de cada modelo e/ou versão de cartão inteligente a ser submetido ao processo de homologação, segundo o disposto no documento citado no § 1º;

III - nos casos de homologação de leitoras de cartões inteligentes, amostras de cada modelo e/ou versão de leitora de cartão inteligente a ser submetida ao processo de homologação, segundo o disposto no documento citado no § 1º;

IV - nos casos de homologação de tokens criptográficos, amostras de cada modelo e/ou versão de token criptográfico a ser submetido ao processo de homologação, segundo o disposto no documento citado no § 1º;

V - documentação técnica, segundo o disposto no documento citado no § 1º; e

VI - componentes em softwares executáveis, segundo o disposto no documento citado no § 1º

§ 1º O material e documentação técnicos estabelecidos por este artigo têm caráter macroestrutural, ou seja, representam, na verdade, um conjunto de materiais de hardware, software e documentos técnicos específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo detalhamento destes, consultar o documento "Manual de Condutas Técnicas - Volume II: Detalhamento do Material e Documentação Técnicos para Depósito junto ao LEA para Homologação de Cartões Inteligentes (Smart Cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no âmbito da ICP-Brasil", disponibilizado pelo ITI em seu sítio na Internet, adendo a esta Instrução Normativa.

§ 2º O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado, a qualquer tempo, pelo ITI, de forma a melhor explicitar e explicar o material e documentação técnicos a serem depositados para efeitos do que trata esta Instrução Normativa, porém, sem o poder de alterar, incluindo ou excluindo, qualquer daqueles estabelecidos nos incisos deste artigo. Para isto, far-se-á necessária a edição de nova instrução normativa por parte do ITI.

Art. 4º A avaliação de conformidade dos dispositivos de que trata esta Instrução Normativa, será realizada pelos LEA, tendo por referência os ensaios descritos no documento "Manual de Condutas Técnicas - Volume III: Descrição dos Ensaios Técnicos para a Avaliação de Conformidade aos Requisitos Técnicos para Cartões Inteligentes (Smart Cards), Leitoras de Cartões Inteligentes e Tokens Criptográficos no âmbito da ICP-Brasil", disponibilizado pelo ITI em seu sítio na Internet, adendo a esta Instrução Normativa.

§ 1º O ITI disponibilizará o documento referido no caput no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Instrução Normativa.

§ 2º O documento referido no caput poderá ser atualizado pelo ITI, a qualquer tempo, de forma a melhor explicitar e explicar os ensaios técnicos a serem empregados nas avaliações de conformidade aos requisitos técnicos e recomendações estabelecidos para os dispositivos de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 5º O prazo previsto para a homologação dos dispositivos tratados por esta Instrução Normativa é de 150 (cento e cinqüenta dias).

§ 1º O prazo referido no caput será contado a partir da data do aceite definitivo do depósito pelo LEA, em campo específico constante do Formulário de Depósito referido no inciso I do artigo anterior.

§ 2º A contagem do prazo referido no caput será interrompida sempre que houver necessidade, por qualquer razão, de complementação do material depositado pela parte interessada, conforme previsto no art. 19 da Instrução Normativa nº 02 do ITI, de 13.04.2005.

Art. 6º Todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser encaminhado ao endereço homologa@planalto.gov.br.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI

ANEXO

FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DE
SISTEMA OU EQUIPAMENTO
DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL 
Página
2a Via: LEA 
3a e 4a Vias: P. Interessada 
 
1. Depósito do Material A SER PREENCHIDO PELA PARTE INTERESSADA 
101 NÚMERO DO PROCESSO 
102 RAZÃO SOCIAL  103 Nº Identificação  
? Cartão Inteligente ? Token Criptográfico ? Leitora de Cartão Inteligente 
105 Descrição de materiais 
106 Id Material 107 Qtde 108 Produto (Tipo) 109 Descrição (Conteúdo) 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
10       
 
110 Requisitos para Depósito Para o depósito de material e documentação técnicos a PARTE INTERESSADA deverá atender ao disposto no art. 3º da IN nº 05 do ITI de 22.04.2005. 
 
2. Atendimento aos Requisitos para Depósito A SER PREENCHIDO PELA PARTE INTERESSADA 
201 Nº Requisito202 Id Material 203 Descrição/localização 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
10      
11      
12      
13      
14      
15      
16      
17      
18      
19      
20      
21      
22      
23      
24      
25      
26      
27      
28      
29      
30      
31      
 

1a Via: ITI FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DE
SISTEMA OU EQUIPAMENTO
DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL 
Página
2a Via: LEA 
3a e 4a Vias: P. Interessada 
 
32    
33    
34    
35    
36    
37    
38    
39    
40    
 

3. Relação de Números de Série de Materiais A SER PREENCHIDO PELA PARTE INTERESSADA 
301 Id Material302 Nº amostra 303 Número de Série 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 
4. Responsável Técnico A SER PREENCHIDO PELA PARTE INTERESSADA 
Responsabilidade da PARTE INTERESSADADeclaro que os módulos criptográficos depositados no LEA, são compatíveis, em todos os níveis, àqueles destinados à comercialização e ao público em geral. 
401 Local 
402 Data  
403 Nome por extenso do Responsável Técnico  
404 Assinatura  
405Observações  

1a Via: ITI FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DE
SISTEMA OU EQUIPAMENTO
DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL 
Página
2a Via: LEA 
3a e 4a Vias: P. Interessada 
 
5. Aceite do Depósito A SER PREENCHIDO PELO LEA 
501 Parecer Parcial 
502 Data  
503 Nome por extenso do Responsável Técnico LEA  
504 Assinatura  
 
505 Parecer Parcial  
506 Data  
507 Nome por extenso do Responsável Técnico LEA  
508 Assinatura  
 
509 Parecer Definitivo  
510 Data  
511 Nome por extenso do Responsável Técnico LEA  
512 Assinatura  

1a Via: ITI FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DE
SISTEMA OU EQUIPAMENTO
DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL 
Página
2a Via: LEA 
3a e 4a Vias: P. Interessada 

Instruções de preenchimento:

QUADRO 1 - A PARTE INTERESSADA deverá preencher os campos do Quadro 1, com as seguintes informações:

campo Descrição 
101 Número do processo fornecido pelo ITI. 
102 Razão social da Parte Interessada. 
103 Número de Identificação da Parte Interessada atribuído pelo ITI. 
104 Tipo de homologação: assinalar uma das opções, entre Cartão Inteligente, Token Criptográfico, ou Leitora de Cartão Inteligente. 
105 Descrição em termos quantitativos e qualitativos dos módulos criptográficos que serão remetidos ao LEA. 
106 Id material: número de identificação dos materiais relacionados. Não preencher. 
107 Preencher com a quantidade de cada produto depositado. 
108 Preencher com o tipo de produto, que deverá ser um dos seguintes três tipos: i. (Dispositivos, hardware, ou componente físico); ii. (Mídia eletrônica); ou iii. (Mídia Impressa).
109 Descrição do conteúdo do produto. 
110 Não preencher. 

QUADRO 2 - A PARTE INTERESSADA deverá comprovar o atendimento ao disposto no art. 3º da IN nº 05 do ITI de 22.04.2005, através do preenchimento do Quadro 2 com a descrição/localização dos materiais, conforme a descrição dos campos abaixo.

campo Descrição 
201 Número do requisito indicado no documento citado no § 1º do art. 3º da IN nº 05 do ITI de 22.04.2005. 
202 Número identificador do item do campo 106 correspondente. 
203 Descrição/localização do material. Para cada tipo, deverá constar as seguintes informações:
"HW" - Para dispositivos, hardware, ou componente físico: preencher com Modelo e versão;
"EL" - Para mídia eletrônica: preencher com o caminho dos arquivos;
"IM" - Para mídia Impressa: preencher com a localização do capítulo/seção e o título do mesmo. 

QUADRO 3 - A PARTE INTERESSADA deverá preencher os campos do Quadro 3, relacionando os números de série dos materiais depositados, conforme a descrição dos campos abaixo.

campo Descrição 
301 Número identificador do item do campo 106 correspondente. 
302 Número seqüencial da amostra. 
303 Número de série do material. 

QUADRO 4 - A PARTE INTERESSADA deverá preencher os campos do Quadro 4, com as seguintes informações:

campo Descrição 
401 Local de preenchimento. 
402 Data de preenchimento da solicitação. 
403 Preencher por extenso o nome do Responsável Técnico da Parte Interessada. 
404 Assinatura do Responsável Técnico da Parte Interessada. 
405 Observações da Parte Interessada. 

QUADRO 5 - Após realizar sua análise de caráter material e quantitativa (conforme definido no caput do art. 16 da IN nº 02 do ITI de 13.04.2005), o LEA emitirá um parecer parcial, se favorável, ou definitivo, se desfavorável, através do preenchimento dos respectivos campos do Quadro 5. Será devolvida, nesse momento, 01 (uma) via deste FORMULÁRIO destinada à PARTE INTERESSADA. Após o aceite parcial, o LEA procederá a sua análise de caráter qualitativo (conforme definido no § 4º do art. 16 da IN nº 02 do ITI de 13.04.2005), e emitirá um parecer definitivo, favorável ou desfavorável, através do preenchimento dos respectivos campos do Quadro 5. Após essa análise, será remetida a outra via deste FORMULÁRIO destinada à PARTE INTERESSADA.

campo Descrição 
501 Parecer parcial da primeira tentativa. 
502 Nome completo do responsável técnico do LEA. 
503 Data. 
504 Assinatura do responsável técnico do LEA. 
505 Parecer parcial da segunda tentativa, em caso de eventual não conformidade na primeira tentativa de depósito. 
506 Nome completo do responsável técnico do LEA. 
507 Data. 
508 Assinatura do responsável técnico do LEA. 
509 Parecer definitivo. 
510 Nome completo do responsável técnico do LEA. 
511 Data. 
512 Assinatura do responsável técnico do LEA. 

Observação: A Parte Interessada deverá preencher 01 (um) FORMULÁRIO DE DEPÓSITO para cada Processo de Homologação de Sistema ou Equipamento de Certificação Digital, em 04 (quatro) vias de igual teor.

(*) Republicado por ter sido omitido o anexo no DOU de 25.04.2005, Seção 1, Pág. 2."