Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 3 de 13/11/2006

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 nov 2006

Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e sobre os procedimentos fiscais relativos aos tributos municipais administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto ao pagamento da taxa de expediente.

Resolve:

Art. 1º O pagamento da taxa de expediente deverá efetuado antes da prestação de quaisquer dos serviços para os quais é exigida.

Art. 2º A taxa de expediente será cobrada por inscrição municipal.

§ 1º Em se tratando de condomínio ou loteamento, o valor da taxa será calculado considerando cada unidade condominial ou de loteamento, devendo ser lançada e cobrada por unidade, com inscrição distinta. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 1 DE 02/09/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Em se tratando de condomínio ou loteamento, o valor da taxa será calculado considerando cada unidade condominial ou de loteamento, devendo ser lançada e cobrada por unidade, com inscrição distinta.

§ 2º O lançamento em inscrição distinta, de que trata o § 1º deste artigo, não se aplica quando da protocolização de petição pela Administração Pública, neste caso a taxa de expediente com abertura de processo, prevista no item 1.2 da Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar nº 199 , de 21 de Dezembro de 2004, será cobrada por cada processo. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 1 DE 02/09/2020).

Art. 3º O servidor municipal, que seja o seu cargo, função ou vínculo empregatício, que prestar o serviço, realizar a atividade ou formalizar o ato pressuposto do fato gerador do tributo, sem o pagamento do respectivo valor, responderá bem como pelas penalidades cabíveis.

Art. 4º Esta instrução Normativa entrará em vigor no dia 13 de dezembro de 2006.

MIRIAN SALDAÑA PERES

Secretária Municipal de Fazenda