Instrução Normativa SEMFAZ nº 1 DE 02/09/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 set 2020

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 3/2006/GAB/SEMFAZ, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004.

Resolve:

Art. 1º Altera o Art. 2º da Instrução Normativa nº 003/2006/GAB/SEMFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 1º Em se tratando de condomínio ou loteamento, o valor da taxa será calculado considerando cada unidade condominial ou de loteamento, devendo ser lançada e cobrada por unidade, com inscrição distinta.

§ 2º O lançamento em inscrição distinta, de que trata o § 1º deste artigo, não se aplica quando da protocolização de petição pela Administração Pública, neste caso a taxa de expediente com abertura de processo, prevista no item 1.2 da Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar nº 199 , de 21 de Dezembro de 2004, será cobrada por cada processo. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal