Instrução Normativa SARE nº 3 de 17/01/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 jan 2006

Aprova a revisão do equipamento ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-9000IE, para a versão 1.7 de software básico.

O Secretário Adjunto da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 67, de 2 de dezembro de 2005, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovada, para uso fiscal, a revisão do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) dos fabricantes SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA e SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-9000I, para a versão 1.7 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento dos fabricantes SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA e SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-9000IE, em versão diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 1.1 de software básico.

Parágrafo único. O equipamento referido no caput, autorizado para uso fiscal com a versão 1.1, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:

I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou

II - até 31 de março de 2006, caso não ocorra o momento indicado no inciso I.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de janeiro de 2006.

MARCOS ANTÔNIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE nº 003/2006

1.IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social
1.2.CNPJ
SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
33.432.527/0001-44
SWEDA INFORMÁTICA LTDA.
53.485.215/0001-06

2.IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
MEMÓRIA
SWEDA
ECF-IF
IF S-9000IE
1.7
1325 hex
27C2001 ou equivalente

3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM
CARACTERISTICAS
SITUAÇÃO
3.1.
Símbolo de acumulação no Totalizador Geral

3.2.
Identifica no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio
Sim
3.3.
Autenticação
Sim
3.4.
Estorno de meio de pagamento
Sim
3.5.
Impressão de cheque
Não

3.6 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO
ACRÉSCIMO
DESCONTO
Item
Cupom Emitido
Cupom em Emissão
Item
Subtotal
Item
Subtotal
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Sim
PARAME-
TRIZÁVEL
Sim
PARAME-RIZÁVEL
Observação:
Admite desconto e acréscimo em valor ou em percentual.
Cancelamento de item acumula na Memória de Trabalho, até 500 itens do CF em emissão.

3.7 TOTALIZADOR

QTD
TOTALIZADOR
IDENTIFICAÇÃO
1
TOTALIZADOR GERAL
"Totalizador Geral (GT)"
1
VENDA BRUTA DIÁRIA
"VENDA BRUTA"
15
PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS OU PELO ISSQN
Para o ICMS: "Tnn,nn%" ou para o ISSQN: "Snn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente;
1
ISENTO ICMS
"I (Isento)"
1
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS
"F (Substituição)
1
NÃO INCIDÊNCIA ICMS
"N (Não Incidência)"
1
DESCONTO ISSQN
"Desconto de ISS"
1
ACRÉSCIMO ICMS
"Acréscimo tribut"
1
VENDA LÍQUIDA
"VENDA LÍQUIDA"
1
ACRÉSCIMO ISSQN
"Acréscimo ISS"
1
CANCELAMENTO ICMS
"Cancelamento trib"
17
CANCELAMENTO ISSQN
"Cancelamento ISS"
1
TOTAL DE ISSQN
"Total Bruto de ISS"
1
TOTALIZADOR DO TROCO
"TROCO"
10
TOT. MEIOS DE PAGAMENTO
Denominação programável
50
TOT. DE OPERAÇÕES NÃO FISCAIS
Denominação programável

3.8 CONTADOR

CONTADOR
IDENTIFICAÇÃO
CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO
"Reinício" na Leitura X e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal
CONTADOR DE REDUÇÕES Z
"Reduções" na Leitura X e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal
CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO
"COO" ou "C.O.O."
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL
"Geral Comprovante Não-Fiscal" e "GNF"
CONTADOR DE CUPOM FISCAL
"NC"
CONTADOR DE LEITURA X
"Leitura X"
CUPOM FISCAL CANCELADO
"Cancelamento de Cupom Fiscal"
ESPECÍFICOS DE OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS (50 CONTADORES)
"CON"
CONTADOR DE COMPROVANTE NÃO FISCAL VINCULADOS
"C N F Vinculados"
CONTADOR DE COMPROVANTES NÃO FISCAIS VINCULADOS NÃO EMITIDOS
"C N F Vinculados Não Emitidos"

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO
Quantidade de Lacres: 02
Externo: a lacração deve ser feita com dois lacres: uma na parte posterior inferior, unindo a base fiscal ao gabinete intermediário com utilização de parafuso perfurado e outro na lateral direita, próximo à tampa de acesso à bobina.
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material: Alumínio
Fixação: Rebitada
Local: na parte posterior
MECANISMO IMPRESSOR
Marca: EPSON
Modelo: TMU 300
Impressão: impacto
Colunas: 40
SENSOR DE PAPEL: Ótico para fim de papel e um mecânico de pouco papel.

 
 
 

4.1. CONECTORES E JUMPERS DA PCF:

IDENTIFICAÇÃO
LOCAL
TIPO
FUNÇÃO
CONECTOR CN1
INTERNO
BARRA DE PINOS 2x8
Comunicação com o PC e para a placa de controle com o mecanismo impressor
CONECTOR CN2
INTERNO
BARRA DE PINOS 1x4
ALIMENTAÇÂO
CONECTOR CN3
INTERNO
BARRA DE PINOS 1x4
TECLADO FISCAL
CONECTOR CN4
INTERNO
BARRA DE PINOS 1x5
CONEXÃO COM A GAVETA DE VALORES
CONECTOR CN5
INTERNO
BARRA DE PINOS 2x17
CONEXÃO COM A MEMÒRIA FISCAL
CONECTOR S1
INTERNO
BARRA DE PINOS 1x2
INICIALIZAÇÃO
CONECTOR S2
INTERNO
DIP-SWITCH 8 PINOS
INTERVENÇÃO TÈCNICA