Instrução Normativa SARE nº 3 de 10/06/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jun 2003

Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS345, para homologação da versão 1.20 de software básico.

O Secretario Adjunto da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 30, de 21 de novembro de 2002, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994), ao atendimento das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º A partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada nesta Instrução Normativa;

Art. 3º na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal, ou até 30 de outubro de 2003, deverá o fabricante do ECF proceder através da empresa credenciada neste Estado, a substituição do software básico de versão 1.10 pela versão homologada nesta Instrução Normativa;

Art. 4º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de junho de 2003.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretario Adjunto da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social
1.2. CNPJ
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A
45.170.289/0001-25

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
MEMÓRIA
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-IF
FS345
1.20
B643 hex
27C010 ou equivalente

3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM
CARACTERISTICAS
SITUAÇÃO
3.1.
o cancelamento de Cupom Fiscal também cancela o Comprovante Não Fiscal vinculado àquele, quando houver
 
3.2.
Modo de Treinamento
Não
3.3.
Identifica o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, sendo este último campo de preenchimento obrigatório, em campo próprio impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;
Sim
3.4.
Emissão de cupom adicional
Sim
3.5.
Autenticação
Sim
3.6.
Possui parametrização para desconto em ISSQN
Sim
3.7.
Possui parametrização para acréscimo em IOF
Sim

3.8. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO
ACRÉSCIMO
DESCONTO
Item
Cupom Emitido
Cupom em Emissão
Item (perc)
Subtotal (valor e perc)
Item (perc)
Subtotal (valor e perc)
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

3.9.TOTALIZADOR:

QTDE
TOTALIZADOR
IDENTIFICAÇÃO
1
Totalizador Geral
Grande Total (GT) Inicial e Final
1
Venda Bruta
Venda bruta diária
1
Cancelamento de ICMS/ISSQN
Total dos cancelamentos
1
Desconto de ICMS/ISSQN
Total dos descontos
1
Totalizador de ISSQN
Total em ISS
1
Venda Líquida
Valor contábil
1
Acréscimo de ICMS/ISSQN
Total acréscimos
*
Tributados pelo ICMS
Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1
Isento do ICMS
I
1
Substituição Tributária do ICMS
F
1
Não Tributado pelo ICMS
N
*
Tributado pelo ISSQN
Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Observações:

1. Possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*)

2. Possui dezesseis totalizadores para meios de pagamento;

3. Possui dezesseis totalizadores para operações não fiscais.

3.10. CONTADOR:

CONTADOR
IDENTIFICAÇÃO
Redução Z
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções (CRZ)" nos demais documentos
Cancelamento de Cupom Fiscal
Cont. Cupons Fiscais Cancelados
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado
GNF, na Leitura da Memória Fiscal, e por "GNF" e "Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)" nos demais documentos
Reinício de Operação
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos
Ordem de Operação
"COO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "COO" e "Contador de Ordem de Operação (COO) Inicial e Final" nos demais documentos
Leitura X
Contador de Leituras X (CLX)

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO
Quantidade: 01
Local: um lacre colocado em suporte localizado na parte posterior do equipamento
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Material: metálica
Fixação: Rebitada
Local: vista lateral esquerda do equipamento
MECANISMO IMPRESSOR
Marca: SAMSUNG
Modelo: SMP 280A
Impressão: impacto
Colunas: 48
SENSOR DE PAPEL: ótico de fim de papel e mecânico de presença de bobina de papel
 
 
 
 

4.1.PORTA:

4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL
IDENTIFICAÇÃO
TIPO
FUNÇÃO
Externa
CN1
jack RJ11
Conexão da gaveta
Externa
CN2
Barra de pinos 2x10
Fonte de alimentação
Interna
CN3
Barra de pinos 2x12
Conexão das agulhas e do motor do carro do mecanismo impressor
Interna
CN4
Barra de pinos 2x4
Interface com as teclas e indicadores
Interna
CN5
Barra de pinos 2x5
Conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor
Interna
CN6
Barra de pinos 2x10
Conexão dos sensores do mecanismo impressor
Interna
CN7 e CN8
Header fêmea 2x9
Conexão da Memória Fiscal
Externa
CN9
DB9 fêmea
Comunicação RS232
Interna
JP1
Barra de pinos 1x2
Intervenção técnica
Interna
F1
Fio fechado
Alimentação do acionamento da gaveta
Interna
F2
Fio fechado
Alimentação para guilhotina (previsto)

4.2.MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO
PROM
27C080 ou equivalente
1MB
Não
Observações:
1. Permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
2. Permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z.

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.Leitura X, diretamente no ECF:

5.1.1.desligar o ECF;

5.1.2.pressionar a tecla "LINE";

5.1.3.ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla "LINE" duas vezes;

5.2.Leitura da Memória Fiscal:

5.2.1. diretamente no ECF:

5.2.1.1.desligar o ECF;

5.2.1.2.pressionar a tecla "PAPER";

5.2.1.3.ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla "PAPER" duas vezes;

5.2.2. para meio magnético:

5.2.2.1.desligar o ECF;

5.2.2.2.conectar o computador por meio de cabo serial (conector DB9);

5.2.2.3.inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF345.EXE" no drive;

5.2.2.4.digitar "LE-MF345", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF345.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";

5.2.2.5.ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";

5.2.2.6.digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";

5.2.2.7.digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";

5.2.2.8.digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);

5.2.2.9.pressionar a tecla "ENTER";

será gerado arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a Leitura da Memória Fiscal;

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
SITUAÇÃO
Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994
Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.1998
Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/1994
Convênio ECF nº 01/1998, de 18.02.1998
Convênio ECF nº 06/1999, de 10.12.1999
Atende

7. DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1.a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2.a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 261/2002, de 02 de outubro de 2001;