Instrução Normativa CAT nº 3 de 06/03/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mar 2002
Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 800s, aprovado pela Instrução Normativa CAT nº 24/1999, para homologação da versão v.02.200 de software básico.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 01, de 27 de março de 2001, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I - FABRICANTE:
a) razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.;
b) CNPJ: 14.200.16/0001-66;
II - EQUIPAMENTO:
a) marca: ELGIN;
b) tipo: ECF-MR;
c) modelo: ECF-MR 800-S;
d) software básico:
1. versão: V: 02.200 com checksum 1967 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;
2. não possui Modo de Treinamento;
3. possui capacidade máxima de armazenamento de 800 itens na Memória de Trabalho;
4. dispõe somente de três dígitos para indicação do código do produto ou do serviço, não permitindo indicação de código no padrão EAN;
5. o equipamento não permite registro de prestações tributadas pelo ISSQN;
6. sobre cancelamentos:
6.1. não cancela Cupom Fiscal;
6.2. cancela apenas o último item;
7. identifica o consumidor por meio de CNPJ/CPF ou CHAPA (placa do veículo) em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;
8. possui 5 (cinco) totalizadores destinados ao ICMS, representados por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;
9. possui 4 (quatro) totalizadores para meio de pagamento, com denominações fixas, identificados por "DINHEIRO", "CHEQUE", "C.CRED." e "CREDITO";
10. totalizadores:
10.1. Totalizador Geral identificado por " GT FINAL";
10.2. Venda Bruta Diária identificado por " VD BRUTA";
10.3. cancelamento identificado por "CANC. ITEM";
10.4. Venda Líquida diária identificada por "VENDA LIQ";
10.5. isento identificado por "I";
10.6. substituição tributária identificado por "F";
10.7. não incidência identificado por "N";
11. contadores:
11.1. Contador de Reduções Z identificado por "CRZ";
11.2. Contador de Leitura X identificado por "CLX";
11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
11.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
11.5. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO";
e) hardware:
1. deve ser lacrado com dois lacres localizados no meio das laterais do equipamento;
2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira direita do gabinete inferior;
3. o mecanismo impressor utilizado é da marca SAMSUNG, modelo 2788, com impressão matricial com vinte e seis colunas;
4. permite comunicação com computador apenas para carga de PLU e geração de arquivo contendo os dados da Memória Fiscal;
5. não permite comunicação para operações de transferência eletrônica de fundos (TEF);
6. a placa fiscal possui as seguintes portas:
6.1. internas: CN1 barra de pinos 2x1 para alimentação; CN2 barra de pinos 2x1 para alimentação da grade do display; CN6 barra de pinos 8x1 para visor e tubo do display; CN5 barra de pinos 2x1 para gaveta; CN7 barra de pinos 5x1 para comunicação PC, padrão RS232C; CN9 barra de pinos 2x1 para motor do rebobinador; CN4 barra de pinos 3x1 para sensor de papel; PTR12 cabos 2x12 e 2x10 para impressor; CN15 barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN12 barra de pinos 8x1 para chave de controle; CN13 e CN14 flat cable para teclado; CN16 barra de pinos 2x1 para acionar a gaveta;
6.2. externas: DB9 fêmea (três fios ligados, pinos 2-TX, 3-RX e 5-terra) para comunicação com PC;
7. Memória Fiscal:
7.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C1001 ou 27C010 ou equivalente;
7.2. permite gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
7.3. permite gravação de até 9 (nove) usuários;
7.4. não possui um berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X diretamente no ECF: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla DINHEIRO;
b) Leitura da Memória Fiscal:
1. diretamente no ECF:
1.1. leitura apenas da última Redução Z:
1.1.1. colocar a chave de controle na posição Z;
1.1.2. apertar a tecla #GVTA;
1.2. leitura por intervalo de datas:
1.2.1. colocar a chave na posição Z;
1.2.2. digitar a data inicial e apertar a tecla #GVTA;
1.2.3. digitar a data final e apertar a tecla CREDITO 1;
1.3. leitura por intervalo de Redução Z:
1.3.1. colocar a chave na posição Z;
1.3.2. digitar a data inicial e apertar a tecla #GVTA;
1.3.3. digitar a data final e apertar a tecla CREDITO 1;
2. para meio magnético:
2.1. preparar o ECF colocando a chave de controle na posição PGM, digitando 9999 e a tecla "#GVTA";
2.2. a partir do soflware de comunicação do fabricante (RF800.EXE) digitar o número da porta de comunicação do computador (1 ou 2) e confirmar a operação;
2.3. será gerado um arquivo denominado "Relz_ser.txt" que representa a LMF;
3. relatórios:
3.1. LEITURA COMPLETA DE PROGRAMAÇÃO:
3.1.1 colocar a chave de controle na posição PGM e apertar a tecla DINHEIRO;
3.1.2 nessa leitura, para a OPÇÃO 12 o parâmetro deverá ser obrigatoriamente 0 (zero), vedando a entrada de valor via teclado;
3.2. LEITURA PLU:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X e apertar a tecla PLU;
IV- DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a versão de software básico homologada nesta Instrução Normativa, servirá unicamente para correção da versão V.01.000 no parque instalado, não sendo autorizado a partir desta Instrução Normativa equipamentos com a versão ora aprovada;
b) o equipamento foi revisado por solicitação do fabricante para correção de erro no software básico, conforme indicado no Protocolo COTEPE nº 136/99, de 10.11.1999;
c) deverá o fabricante do ECF, proceder através da empresa credenciada neste Estado, a substituição das EPRONS dos equipamentos com versão de software básico V.01.000 autorizada, pela versão homologada nesta Instrução Normativa, até 30 de abril de 2002;
d) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 6 de março de 2002.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Subsecretário da Fazenda