Instrução Normativa CAT nº 3 de 08/01/2001
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 jan 2001
Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF, aprovado pela Instrução Normativa CAT nº 06/2000, para homologação da versão VER03.15 de software básico.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 69, de 04 de dezembro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98, 65/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.98;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I - FABRICANTE:
a) razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA;
b) CNPJ: 82.373.077/0001-71;
II - EQUIPAMENTO:
a) marca: BEMATECH;
b) tipo: ECF-IF;
c) modelo: MP-20 FI II ECF-IF;
d) software básico:
1. versão VER03.15, com checksum D90C Hex, gravado em EPROM de identificação 27C010 ou equivalente;
2. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: "";
3. possui Modo de Treinamento;
4. permite efetuar cancelamento de item, até os cem últimos registrados, e de Cupom Fiscal;
5. permite efetuar desconto;
6. permite efetuar acréscimo;
7. não permite acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
8. permite efetuar autenticação do valor total do cupom, podendo ser impresso caractere gráfico com 18x8 pontos;
9. possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para ICMS quanto para ISSQN;
10. possui 50 (cinqüenta) totalizadores para meios de pagamento;
11. possui 50 (cinqüenta) totalizadores para operações não-fiscais;
12. permite identificar o consumidor em campo próprio, com impressão do CNPJ ou CPF depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
13. os meios de pagamento podem ser programados diretamente pelo usuário após emissão de cada Redução Z, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro";
14. permite emissão de Comprovante de Crédito e Débito para registro de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
15. totalizadores:
15.1 Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
15.2.Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
15.3. totalizador de ISSQN identificado por "Totalizador de ISS";
15.4. cancelamento identificado por "Cancelamentos ICMS" e "Cancelamentos ISS";
15.5. descontos identificado por "Descontos de ICMS" e "Descontos de ISS";
15.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";
15.7. acréscimos identificado por "Acréscimo de ICMS" e "Acréscimo de ISS";
15.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
15.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";
15.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn", onde nn representa o índice do totalizador;
15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn", onde nn representa o índice do totalizador;
15. contadores:
16.1.Contador de Redução Z identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
16.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
16.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
16.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "Contador de Reinício" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
16.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
16.6. Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";
e) hardware:
1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
3. o mecanismo impressor utilizado é da marca CITIZEN, modelo DP617MFCV/PM-600, com 48 caracteres por linha;
4. possui placa única contendo as seguintes portas:
4.1. portas internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel, uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;
4.2. portas externas: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;
5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
6. Memória Fiscal:
6.1. gravada em EPROM de identificação 27C4001 ou equivalente;
6.2. permite gravação de dados referentes a, no mínimo, 1.825 reduções;
6.3. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
6.4. possui 1 (um) receptáculo para resinar novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, sobreposto ao inicialmente resinado;
III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte frontal do equipamento;
2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
b) Leitura da memória fiscal para meio magnético:
1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";
2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
2.1. (0) configurar outra porta;
2.2. (1) tentar novamente;
2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
2.4. (ESC) sair do programa;
3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
b) o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de Passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
c) o equipamento não deverá ser autorizado pelos municípios que não permitam o desconto nas prestações sujeitas a ISSQN;
d) a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão VER03.10, homologada pela Instrução Normativa CAT nº 06/2000, de 02 de maio de 2000;
e) deverá o fabricante do ECF, proceder através da empresa credenciada neste Estado, a substituição das EPRONS dos equipamentos com versão de software básico 03.10 autorizada, pela versão homologada nesta Instrução Normativa, obedecidos os seguintes prazos:
1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
2. até 31 de dezembro de 2001, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
f) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 08 de janeiro de 2001.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral