Instrução Normativa Desig nº 295 DE 15/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2022

Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.976, de 16 de dezembro de 2021, 4.985, de 17 de fevereiro de 2022, 5.000, 5.008 e 5.009, todas de 24 de março de 2022, na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base setembro de 2022, a nova versão das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:

I - no Capítulo II - Orientações Gerais:

a) alteração de citação normativa no item 3;

b) inclusão de citação normativa no item 9-a;

II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:

a) inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c;

b) alteração de citação normativa no item 4-a;

III - na Tabela 003 - Contas:

a) alteração de citação normativa nas contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.10.91, 6.90.00, 6.90.03, 6.90.04, 6.90.05, 6.90.05.01, 6.90.05.02, 6.90.05.03, 6.90.05.04, 6.90.06, 6.90.10, 6.90.10.01, 6.90.10.10, 6.90.10.11, 6.90.10.20, 6.90.10.21, 6.90.90, 6.90.90.01, 8.00.00, 8.10.00, 8.90.00, 34.00.00, 34.10.00, 34.90.00, 35.00.00, 35.10.00, 35.10.01, 35.10.02, 35.90.00, 35.90.01, 36.00.00, 36.10.00, 36.10.01, 36.10.02, 36.90.00, 36.90.01;

b) alteração da descrição da função das contas: 6.10.91, 6.90.10, 6.90.10.01, 6.90.10.10, 6.90.10.11, 6.90.10.20, 6.90.10.21, 6.90.90, 6.90.90.01, 6.90.90.02, 20.10.10, 20.90.00, 20.90.10, 20.90.20, 20.99.00, 21.90.00, 21.99.00, 22.90.00, 22.99.00 e 34.10.00;

c) alteração de citação normativa nos itens F, G e H.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN