Instrução Normativa nº 294 DE 19/04/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 abr 2012

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
 
Art. 1º Os grupos “GADO ASININO” e “GADO CAPRINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de abril de 2012.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

     
  GADO ASININO      

15753

Asinino registrado

CB

6.385,75

6.385,75

25329

Burro (chucro)

CB

1.086,16

1.086,16

25330

Burro manso (para trabalho)

CB

2.496,27

2.496,27

25342

Jumento (para cria)

CB

2.115,51

2.115,51

25359

Jumento (para reprodução)

CB

3.781,78

3.781,78

25366

Mula (para trabalho)

CB

1.839,93

1.839,93

         
  GADO CAPRINO      

16350

Cabra (para abate)

CB

150,40

150,40

16362

Cabra (de criar)

CB

161,75

161,75

25136

Bode (de criar)

CB

160,82

160,82

25148

Bode (para abate)

CB

167,54

167,54