Instrução Normativa MCid nº 29 de 21/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010
Dá nova redação ao art. 1º da Instrução Normativa nº 26, de 14 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando as diretrizes referentes à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 26, de 14 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de maio de 2010, Seção 1, páginas 53/54, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Serão recepcionadas, exclusivamente, propostas para execução da modalidade operacional denominada Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, de que trata o subitem 2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, que venham a beneficiar os municípios a seguir qualificados:
I - integrantes das Regiões Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS e da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal - RIDE/DF;
II - com população acima de 70.000 (setenta mil) habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou
III - com população acima de 100.000 (cem mil) habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste.
§ 2º A verificação do número de habitantes dos municípios deverá ser feita com base na mais recente estimativa de população, disponível no sítio eletrônico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA