Instrução Normativa MCid nº 26 de 14/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2010

Dispõe sobre o calendário para enquadramento, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2010.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010.

2) Assim dispunha dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2010, Seção 1, páginas 62 a 66,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, o calendário para enquadramento, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2010.

§ 1º Serão recepcionadas, exclusivamente, propostas para execução da modalidade operacional denominada Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, de que trata o subitem 2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, que venham a beneficiar os municípios a seguir qualificados:

I - integrantes das Regiões Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS e da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal - RIDE/DF;

II - com população acima de 70.000 (setenta mil) habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou

III - com população acima de 100.000 (cem mil) habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 29, de 21.05.2010, DOU 24.05.2010)

§ 2º A verificação do número de habitantes dos municípios deverá ser feita com base na mais recente estimativa de população, disponível no sítio eletrônico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 29, de 21.05.2010, DOU 24.05.2010)

Parágrafo único. (Suprimido pela Instrução Normativa MCid nº 29, de 21.05.2010, DOU 24.05.2010)

Nota: Assim dispunha o parágrafo suprimido:
"Parágrafo único. Serão recepcionadas, exclusivamente, propostas para execução da modalidade operacional denominada Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, de que trata o subitem 2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, do Ministério das Cidades."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO
PRÓ-MORADIA
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

EXERCÍCIO 2010

ETAPAS ATIVIDADES PRAZOS 
Apresentação de propostas de operação de crédito, na forma de consulta -prévia, por meio de formulário eletrônico.  De 17 de maio a 11 de junho de 2010  
Enquadramento das propostas de operação de crédito apresentadas pelo Gestor da Aplicação.  Até 9 de julho de 2010  
Pré-seleção das propostas de operação de crédito apresentadas, no que compete ao Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento -GEPAC.  Até 20 de agosto de 2010  
Pré-seleção das propostas de operação de crédito apresentadas, no que compete ao Gestor da Aplicação.  Até 30 de setembro de 2010  
Seleção das propostas de operação de crédito apresentadas pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC.  Até 30 de setembro de 2010  
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