Instrução Normativa MMA nº 29 de 13/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2005
Dispõe sobre a pesca no lago Caial, localizado no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3º, do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo IBAMA nº 02005.000932/05-25, e
Considerando as decisões dos ribeirinhos e representantes das Comunidades de Teresina II, III e IV; da Colônia de Pescadores de Tabatinga e do Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Tabatinga, no Estado do Amazonas, que estabeleceram o Acordo de Pesca para conservação do lago Caial, resolve:
Art. 1º Fica proibida a pesca no lago Caial, localizado no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas:
I - com malhadeira por tempo indeterminado;
II - a pesca do tambaqui (Colossoma macropomum), por um período de dois anos.
Art. 2º Fica permitida a pesca no lago Caial, com os seguintes métodos e petrechos:
I - currico, linha de mão e caniço;
II - dois espinheis por pescador ou canoa, com até três anzóis, utilizando frutos como isca;
III - tarrafa, sendo vedado o método do efeito formiga.
Parágrafo único. Entende-se por efeito formiga, o lançamento de mais de cinco tarrafas ao mesmo tempo de forma contígua ou em círculos.
Art. 3º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA