Instrução Normativa SEFAZ nº 29 de 03/07/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jul 2001

Institui a Certidão de Quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para emissão via Internet, e a Certidão de Regularidade do IPVA, a ser emitida pelo Núcleo de Execução da Administração Tributária (Nexat).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de oferecer novos serviços pela Rede Mundial - Internet, visando a diminuição do fluxo de contribuintes nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (Nexats);

Considerando, ainda, a necessidade de informar a situação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em situação de parcelamento de débitos vencidos, bem como as situações de isenção, não incidência ou dispensa, no Sistema de Controle do IPVA,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídas a Certidão de Quitação do IPVA, Anexo I, para emissão via Internet pelo próprio contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e a Certidão de Regularidade do IPVA, Anexo II, a ser emitida pelo Sistema de Controle do IPVA nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (Nexats).

§ 1º A Certidão de Regularidade do IPVA será emitida nas seguintes hipóteses:

a) débito parcelado;

b) isenção;

c) não incidência;

d) dispensa.

§ 2º Na hipótese da alínea a do § 1º, a Certidão de Regularidade do IPVA só será emitida se o pagamento das parcelas estiver em dia.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2001 ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2001