Instrução Normativa SEFAZ nº 29 de 03/07/2001
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jul 2001
Institui a Certidão de Quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para emissão via Internet, e a Certidão de Regularidade do IPVA, a ser emitida pelo Núcleo de Execução da Administração Tributária (Nexat).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de oferecer novos serviços pela Rede Mundial - Internet, visando a diminuição do fluxo de contribuintes nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (Nexats);
Considerando, ainda, a necessidade de informar a situação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em situação de parcelamento de débitos vencidos, bem como as situações de isenção, não incidência ou dispensa, no Sistema de Controle do IPVA,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídas a Certidão de Quitação do IPVA, Anexo I, para emissão via Internet pelo próprio contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e a Certidão de Regularidade do IPVA, Anexo II, a ser emitida pelo Sistema de Controle do IPVA nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (Nexats).
§ 1º A Certidão de Regularidade do IPVA será emitida nas seguintes hipóteses:
a) débito parcelado;
b) isenção;
c) não incidência;
d) dispensa.
§ 2º Na hipótese da alínea a do § 1º, a Certidão de Regularidade do IPVA só será emitida se o pagamento das parcelas estiver em dia.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 2001.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2001 ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2001