Instrução Normativa Desig nº 286 DE 25/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2022
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957, 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, e 4.995 de 24 de março de 2022 e nas Resoluções BCB ns. 184, de 15 de fevereiro de 2022 e 187, de 23 de fevereiro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de agosto de 2022, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) no Capítulo II - Orientações Gerais: alteração do item 410-a;
b) no Capítulo IV - Orientações Específicas: alteração dos itens 7 e 7.1;
c) na Tabela 003 - Contas: alteração de citação normativa nas contas 109, 170, 172.01, 172.02, 172.03, 173.01, 173.02, 173.03, 173.04, 174, 175 e 177;
d) Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: alteração da descrição do domínio 146;
e) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco: inclusão do domínio 268;
f) na Tabela 033 - Tipo de Exposição: inclusão do domínio 44;
II - no Leiaute:
a) no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: alteração da descrição do domínio 146;
b) no Anexo 011 - Código do Mitigador de Risco: inclusão do domínio 268;
c) no Anexo 033 - Tipo de Exposição: inclusão do domínio 44.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN