Instrução Normativa SAT nº 28 DE 02/06/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.1 - ARROZ, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de Junho de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00028, de 02 de Junho de 2017 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS Subgrupo: ARROZ |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.1.49 | SC | ARROZ EM CASCA - SC - 60 KG Tipo 1 - (acima de 55% de inteiro) | 49,00 | 00028/2017 | 05.06.2017 |
9.1.49 | SC | ARROZ EM CASCA - SC - 60 KG Tipo 2 - (acima de 50% de inteiro) | 40,00 | 00028/2017 | 05.06.2017 |
9.1.49 | SC | ARROZ EM CASCA - SC - 60 KG Tipo 3 - (acima de 40% de inteiro) | 34,00 | 00028/2017 | 05.06.2017 |
9.1.49 | SC | ARROZ EM CASCA - SC - 60 KG AP - (abaixo de 40% de inteiro) | 29,00 | 00028/2017 | 05.06.2017 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CEREAIS |
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TIPO 1 | acima de 55% de inteiros |
TIPO 2 | acima de 50% de inteiros |
TIPO 3 | acima de 40% de inteiros |
AP | abaixo de 40% de inteiros |
Limites máximos de tolerância de defeitos (%), estabelecidos pelo MAPA para enquadramento do arroz beneficiado polido* em tipo comercial.
ARROZ BENEFICIADO POLIDO * | |||||
Tipo | Defeitos graves (%) | Defeitos gerais | Total de quebrados | Quirera (%) | |
Matérias estranhas e impurezas | Mofados e ardidos | agregados** (%) | e quirera (%) | (máximo) | |
1 | 0,25 | 0,25 | 4 | 10 | 0,5 |
2 | 0,5 | 0,5 | 8 | 20 | 1 |
3 | 1 | 1 | 14 | 30 | 2 |
4 | 1,5 | 2 | 22 | 40 | 3 |
5 | 2 | 4 | 34 | 50 | 4 |
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PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM |
.
TIPO 1 |
Teor máximo de cinzas de 0,8 % e teor de proteína de no mínimo 7,5% |
TIPO 2 | Teor máximo de cinzas de 1,4 % e teor de proteína de no mínimo 8,0% |
INTEGRAL | Teor máximo de cinzas de 2,5% e teor de proteína de no mínimo 8,0% |
Observação: Dados de classificação conforme Instrução Normativa nº 8/2005 do MAPA