Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 8 de 10/08/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2005

Cria e Altera Item na Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, do art. 20 e § 1º, do art. 25, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º, da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item 05.07.02 e criado o item 05.07.03 do subgrupo 05.07 do grupo 05 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 014, de 08 de novembro de 2004, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2005.

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008, de 9 de agosto de 2005

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N.
DATA
05.07.001
cx
Óleo de soja - 20 un
38,00
45,00
004/2003
04.07.2003
05.07.002
un
Óleo de soja - litro
1,90
2,25
008/2005
09.08.2005
05.07.002
sc
Soja comercial - 60 Kg
28,00
31,00
008/2005
09.08.2005