Instrução Normativa SEF nº 28 DE 27/05/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 mai 2016
Dispõe sobre o prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS/IPVA, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos da Lei nº 7.765, de 30 de dezembro de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 48.571, de 23 de maio de 2016, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Para o ingresso no PROFIS/IPVA, de que trata o Decreto nº 48.571, de 23 de maio de 2016, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ, preencher os formulários indicados, consolidar o débito correspondente, emitir o documento de arrecadação relativo à primeira parcela ou parcela única e efetuar o respectivo recolhimento.
§ 1º O procedimento previsto no caput deverá ser efetuado no período de 6 de junho a 31 de agosto de 2016. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 42 DE 29/07/2016).
Nota: Redação Anterior:§ 1º O procedimento previsto no caput deverá ser efetuado no período de 06 de junho a 29 de julho de 2016.
§ 2º No caso de parcelamento do débito, efetuado o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao referido pagamento, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais-PROFIS/IPVA, disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ.
§ 3º Efetuado o pagamento em parcela única, fica dispensada a formalização de processo físico de que trata o § 2º.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de maio de 2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda