Instrução Normativa SAT nº 28 DE 23/07/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 jul 2015

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução

1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
"Bolacha e Biscoito Aperitivo kg 19,70
Bolacha e Biscoito Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate kg 8,14
Bolacha e Biscoitos Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) Kg 5,08
Bolacha e Biscoito Cream-Cracker e Água e Sal kg 6,63
Bolacha e Biscoito Waffers kg 11,64
Bolacha e Biscoito com Cobertura kg 29,87
Bolacha, Biscoito, Bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo kg 16,20
Bolacha, Biscoito e Tortinhas Recheados kg 11,13
Panetone kg 17,81
Massa Alimentícia Comum kg 3,32
Massa Alimentícia Grano duro kg 12,98
Massas Alimentícias Outras kg 14,95
Massas Alimentícias Sêmola kg 5,39
Macarrão Instantâneo kg 13,16".

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2015.

GAB/SAT, 23 de julho de 2015.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária