Instrução Normativa SMF nº 27 DE 29/06/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jun 2017

Disciplina a aplicação do inciso XI do § 4º e do § 17, ambos do art. 10 da Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a introdução do inciso XI do § 4º e do § 17, ambos no art. 10 da Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010; e

Considerando o disposto no art. 133 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Para os fins do disposto no § 17 do art. 10 da Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010, considera-se:

I - entidade organizadora do campeonato, a federação, confederação ou qualquer outra pessoa que o regulamente; e

II - entidade organizadora da competição esportiva ou de destreza física ou intelectual, aquela que, sendo ou não um dos competidores, a organize.

Art. 2º Considera-se não haver prestação de serviço entre a entidade organizadora do campeonato ou da competição e os associados competidores quando esta entidade for administrada pelos próprios associados ou por terceira pessoa por eles escolhida, ainda que indiretamente.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO