Instrução Normativa SEFAZ nº 27 de 09/08/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 ago 2011
Acrescenta o art. 7º à Instrução Normativa nº 17, de 25 de maio de 2011 (DOE 30.05.2011), que dispõe acerca dos procedimentos relativos ao recolhimento do ICMS, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), quando da entrada, neste estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da federação, adquiridos por contribuintes do ICMS, nas condições que indica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação dos sistemas corporativos da Secretaria da Fazenda à situação prevista no art. 1º do § 2º da Instrução Normativa nº 17, de 25 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do art. 7º, nos seguintes termos:
"Art. 7º O disposto no § 2º do art. 1º desta Instrução Normativa somente se aplica em relação às transportadoras credenciadas a partir de 1º de agosto de 2011."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 30 de maio de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 26, de 21 de julho de 2011.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agosto de 2011.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA