Instrução Normativa SAT nº 27 de 27/08/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 set 2008

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Material de Construção" da "Pauta de Mercadorias por Produto", do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
 
 
 
 
NA FONTE PRODUTORA
 
 
 
.......
.........................................................
....
.................
...............
27549
Pedra pirenópolis Iajão
m2
5,00
5,00
18935
Pedra marroada
m3
30,00
30,00
18971
Pedra pirenópolis laje cortada mão-branca
m2
8,00
8,00
18983
Pedra pirenópolis laje cortada mão-verde
m2
9,00
9,00
22632
Pedra pirenópolis laje cortada mão outra cor
m2
8,00
8,00
19006
Pedra pirenópolis retalho branca
m2
2,00
2,00
19012
Pedra pirenópolis retalho verde
m2
2,20
2,20
22641
Pedra pirenópolis retalho outra cor
m2
2,00
2,00
22654
Pedra pirenópolis retalho de piso
m2
2,00
2,00
19031
Pedra pirenópolis serrada branca
m2
14,00
14,00
19043
Pedra pirenópolis serrada verde
m2
18,00
18,00
22669
Pedra pirenópolis serrada outra cor
m2
12,00
12,00
.........
..................................................
.....
.............
............