Instrução Normativa DC/INSS nº 27 de 14/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2000
Alteração da Instrução Normativa INSS/DC nº 06, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre amortização especial de dívidas oriundas de contribuições sociais e obrigações acessórias dos Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 36, de 12.09.2000, DOU 15.09.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"Fundamento Legal:
Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998 com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.891-9, de 22 de outubro de 1999 e Medida Provisória nº 1969-11, de 09 de dezembro de 1999; Medida Provisória nº 2022-16, de 20 de abril de 2000
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso III, do anexo I, da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,
Considerando as alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias nº 1.891-9, de 22 de outubro de 1999 e 1969-11, de 09 de dezembro de 1999, na Lei nº 9.639 de 25 de maio de 1998,
Considerando a conveniência de se ter em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios controle único e centralizado dos parcelamentos de créditos previdenciários, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Instrução Normativa/DC nº 006, de 16 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os créditos do INSS junto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, bem como os decorrentes de contribuições descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos, os oriundos de sub-rogação de que trata o inciso IV, do artigo 30, da Lei nº 8.212/91 e as contribuições retidas em decorrência da contratação de serviços mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.711/98, relativos até a competência Novembro/99 poderão ser objeto de amortização na forma disposta neste ato."
Art. 2º Os incisos II, III, IV e V do § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa D/C nº 006, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
- DA FORMA DE AMORTIZAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DA RECEITA CORRENTE
Art. 3º .........................................................................
§ 1º ...............................................................................
§ 2º ................................................................................
I - ....................................................................................
II - Divide-se o valor apurado conforme o inciso anterior por 240 (limite máximo de meses) e calcula-se o percentual do FPE/FPM a que o resultado apurado corresponde, efetuando-se as seguintes operações:
a) O valor resultante do inciso II deverá ser multiplicado por 100 e dividido pelo valor total do FPE/FPM do mês anterior ao do pedido de amortização, cujo comprovante deverá ser apresentado pela Entidade requerente, encontrando-se assim, o percentual do FPE/FPM;
b) O percentual resultante da alínea a será limitado ao mínimo de três pontos percentuais respeitado, para a sua aplicação, o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida estabelecido no § 1º deste artigo.
III - Observado o disposto na alínea b do inciso anterior, o percentual apurado na forma da alínea a do mesmo inciso será reduzido mediante a aplicação dos critérios:
a) ....................................................................................
b) ....................................................................................
c) ....................................................................................
d) ....................................................................................
e) ....................................................................................
IV - As Unidades Federativas que optarem por incluir na amortização as dívidas das Autarquias e Fundações, terão os percentuais básicos previstos neste parágrafo acrescidos de três pontos percentuais e, optando por incluir também as dívidas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, mais quatro pontos percentuais (exemplos 2 a 4 do anexo I).
V - O percentual resultante das operações determinadas no inciso II e, quando for o caso, nos incisos III e/ou IV, juntamente com os valores correspondentes às Obrigações Previdenciárias Correntes e Receita Corrente Líquida, deverão ser informados no RETPREF, para fins de retenção do FPE/FPM (exemplos 1 a 4 do anexo I).
Art. 3º Substituir o Anexo I da Instrução de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral
PAULO ROBERTO T. FREITAS
Diretor de Administração
LUIZ ALBERTO LAZINHO
Diretor de Arrecadação
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios
ANEXO
EXEMPLOS PARA ENCONTRAR O VALOR DE RETENÇÃO PARA A AMORTIZAÇÃO
1. Município A - "Sujeito à redução da alínea a - inciso III do artigo 3º"
a) Montante atualizado dos Déb/Parcelamentos do Município = R$ 2.000.000,00
b) Valor total FPM do mês anterior ao pedido = R$ 120.000,00
c) Receita líquida do Município = R$ 150.000,00
d) Valor das obrigações previdenciárias correntes = R$ 15.000,00
e) Percentual de redução (§ 2º inciso III do artigo 3º da IN nº 06) = 6%
1º PASSO - Dividir o montante atualizado da dívida por 240: 2.000.000,00 (a): 240 (limite de parcelas) = 8.333,33
2º PASSO - Equivalência do valor apurado em percentual do FPM:
120.000,00 - 100%
8.333,33 - X X= 6,94%
3º PASSO - Aplicação da redução (alínea e)
6.94% - 6% = 0.94%
Obs.: Como o percentual encontrado é inferior ao limite mínimo de 3%, prevalecerá para fins de retenção este limite, ou seja 3%.
4º PASSO - Dados a serem comandados para retenção no RETPREF:
a) Percentual para retenção do FPM ..... 3%
b) Valor da Receita Corrente Líquida ..... R$ 150.000,00
c) Valor das obrigações previdenciárias correntes: R$ 15.000,00
EXEMPLOS PARA ENCONTRAR O VALOR DE RETENÇÃO PARA A AMORTIZAÇÃO
2. Município B - "Sujeito à redução da alínea a - inciso III do artigo 3º" e com inclusão de dívida de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
a) Montante atualizado dos Déb/Parcelamentos do município .... = R$ 2.000.000,00
b) Valor total FPM do mês anterior ao pedido ..... = R$ 120.000,00
a) Receita líquida do Município ..... = R$ 150.000,00
b) Valor das obrigações previdenciárias correntes = R$ 10.000,00
c) Percentual de redução = (§ 2º inciso III do artigo 3º da IN nº 06) = 3%
d) Percentual relativo à inclusão de Autarquias, Fundações, Emp. Públicas e Sociedades de Economia Mista (3% + 4%) = 7%
1º PASSO - Dividir o montante atualizado da dívida por 240:
2.000.000,00 (a): 240 (limite de parcelas) = 8.333,33
2º PASSO - Equivalência do valor apurado em percentual do FPM:
120.000,00 - 100%
8.333,33 - X X = 6.94%
3º PASSO - Aplicação do percentual de redução:
6.94% - 3,00% = 3,94%
4º PASSO - Acréscimo de percentual a relativo à inclusão de Autarquias, Fundações, Emp. Públicas e Sociedades de Economia Mista (3% + 4%) = 7%
3.94% + 7% = 10,94%
5º PASSO - Dados a serem comandados para retenção no RETPREF:
a) Percentual para retenção do FPM .....: 10,94%
b) Valor da Receita Corrente Líquida ..... R$ 150.000,00
c) Valor das obrigações previdenciárias correntes: R$ 10.000,00
EXEMPLOS PARA ENCONTRAR O VALOR DE RETENÇÃO PARA A AMORTIZAÇÃO
3. Município C - "Sujeito a redução da alínea a - inciso III do artigo 3º" e com inclusão de dívida de Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
a) Montante atualizado dos Déb/Parcelamentos do município .....= R$ 2.000.000,00
b) Valor total FPM do mês anterior ao pedido ..... = R$ 64.000,00
c) Receita líquida do Município ..... = R$ 120.000,00
d) Valor das obrigações previdenciárias correntes = R$ 10.000,00
e) Percentual de redução (§ 2º inciso III do artigo 3º da IN nº 06) = 3%
f) Percentual relativo a inclusão de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista ..... =..... 4%
1º PASSO - Dividir o montante atualizado da dívida por 240:
2.000.000,00 (a): 240 (limite de parcelas) = 8.333,33
2º PASSO - Equivalência do valor apurado em percentual do FPM:
64.000,00 - 100%
8.333,33 - X X = 1,30%
OBS.: Como o percentual encontrado é inferior ao limite mínimo de 3% prevalecerá para fins de retenção este limite, ou seja, 3%.
3º PASSO - Acréscimo de percentual relativo à inclusão de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista = 4%
3% + 4% = 7%
4º PASSO - Dados a serem comandados para retenção no RETPREF:
a) Percentual para retenção do FPM ..... 7%
b) Valor da Receita Corrente Líquida ..... R$ 120.000,00
c) Valor das obrigações previdenciárias correntes: R$ 10.000,00
EXEMPLOS PARA ENCONTRAR O VALOR DE RETENÇÃO PARA A AMORTIZAÇÃO
4. Município D - "Sujeito a redução da alínea a - inciso III do artigo 3º" e com inclusão de dívida de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
a) Montante atualizado dos Déb/Parcelamentos do município = R$ 9.000.000,00
b) Valor total FPM do mês anterior ao pedido = R$ 200.000,00
c) Receita líquida do Município ..... = R$ 400.000,00
d) Valor das obrigações previdenciárias correntes = R$ 40.000,00
e) Percentual de redução (§ 2º inciso III do artigo 3º da IN nº 06) = 3%
f) Percentual relativo à inclusão de Autarquias, Fundações, Emp. Públicas e Sociedades de Economia Mista (3% + 4%) ......= ..... 7%
1º PASSO - Dividir o montante atualizado da dívida por 240:
9.000.000,00 (a): 240 (limite de parcelas) = 37.500,00
2º PASSO - Equivalência do valor apurado em percentual do FPM:
200.000,00 - 100%
37.500,00 - X X = 18,75%
3º PASSO - Aplicação do percentual de redução:
18,75% - 3,00% = 15,75%
4º PASSO - Acréscimo de percentual relativo à inclusão de Autarquias, Fundações, Emp. Públicas e Soc. Economia Mista (3% + 4%) .. = 7%
15,75% + 7% = 22,75%
5º PASSO - Dados a serem comandados para retenção no RETPREF:
a) Percentual para retenção do FPM ..... 22,75%
b) Valor da Receita Corrente Líquida ..... R$ 400.000,00
c) Valor das obrigações previdenciárias correntes: R$ 40.000,00
OBS.: O limite de retenção poderá ser de até 15% da RCL (R$ 60.000,00), no exemplo acima será retido:
R$ 40.000,00 - Para Obrigações correntes e
R$ 20.000,00 - Para apropriações nos Parcelamentos do Município, Fundações, Autarquias, Emp. Públicas e Soc. Ec. Mista, independente do percentual de retenção comandado no RETPREF (22,75%).
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. O limite de 15% da Receita Líquida será calculado sempre pelo sistema RETPREF, podendo ocorrer a redução do percentual o quanto for necessário, para obedecer a este limite.
2. Os cálculos deverão ser efetuados sempre que houver variação da Receita Corrente Líquida, na forma dos exemplos de 1 a 4, observando o § 3º do artigo 3º da IN/INSS/DC nº 006 de 16.12.1999.
3. O montante da dívida para fins de cálculo de percentual de desconto no FPM, deverá ser sempre o relativo aos débitos/Parcelamentos do município, mesmo quando este incluir dívidas de suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista."